Prescrição em matéria disciplinar
O presente artigo trata da prescrição
no âmbito do Processo Administrativo
Disciplinar. Para tanto, apresenta-se o
tratamento dado à matéria pela Lei 8.112/90,
destacando-se a problemática em torno
do marco inicial para a contagem do prazo
prescricional e da referência à utilização dos
prazos prescricionais definidos pela lei penal.
O problema da pesquisa consiste em identificar
se a interpretação da CGU no sentido de que
a contagem do prazo prescricional deve iniciar
da ciência da autoridade competente para
instauração do PAD conforma-se ao Estado
de Direito. Utilizando-se método hermenêutico,
verifica-se a hipótese inicialmente levantada
que dá resposta negativa ao problema.
Prescrição em matéria disciplinar
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DOI: 10.22533/at.ed.77519081016
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Palavras-chave: Lei 8.112/90. Processo Disciplinar. Pretensão Punitiva do Estado. Prescrição. Segurança Jurídica.
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Keywords: Law 8.112 / 90. Disciplinary Procedure. Punitive Pretension of the State. Prescription. Legal Security.
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Abstract:
This article deals with the
prescription in the scope of the Disciplinary
Administrative Procedure. For this purpose, the
treatment given to the subject by the Law 8.112
/ 90 is presented, highlighting the problematic
around the initial framework for counting the
prescriptive period and referring to the use of
the prescriptive periods defined by the criminal
law. The research problem is identify if the
interpretation of the CGU, in the sense that the
counting of the prescriptive period should begin
from the science of the competent authority to
establish the PAD, conforms to the rule of law.
Using an hermeneutical method, it is verified the
hypothesis initially raised, that gives a negative
answer to the problem.
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Número de páginas: 15
- Reinaldo Denis Viana Barbosa
- RONALDO DAVID VIANA BARBOSA