PRECONCEITOS DE GÊNERO E SUA MANIFESTAÇÃO NAS DECISÕES JUDICIAIS BRASILEIRAS
Pretende-se com o presente estudo
analisar a forma como a qual o pensamento
patriarcal e o consequente machismo, oriundo
de razões históricas de opressão feminina e
dominação masculina, se apresentam no Poder
Judiciário brasileiro, influenciando decisões
proferidas em casos concretos de violação aos
direitos das mulheres, à sua dignidade e a seus
direitos mais básicos de personalidade. Propõese,
portanto, a análise de decisões judiciais
nas quais os magistrados, desempenhando
seus papéis de representantes do Estado,
imprimem suas opiniões pessoais, imbuídas
de preconceitos sociais de gênero, de forma
que não apenas deixam de exercer o seu
papel precípuo, qual seja, de tutelar os direitos
fundamentais dos indivíduos, mas tornam-se
o seu principal violador. A pauta sobre Direitos
Humanos e, especialmente, a pauta feminista,
está sendo amplamente debatida no cenário
mundial, de forma que questões como as
opressões sofridas pelas mulheres e as suas
lutas por direitos e por sua aplicabilidade tem
recebido atenção das instituições e de toda
a população, e não mais se restringido ao
ambiente acadêmico das ciências sociais.
No entanto, apesar dos diversos avanços
obtidos ao longo dos anos no que se refere à
igualdade e respeito às mulheres e aos seus
direitos, ainda vivemos em uma sociedade
patriarcal e machista. O grande problema,
porém, e principal objeto deste estudo, é
quando este machismo é institucionalizado,
ou seja, apresenta manifestações dentro das
instituições públicas e interferem no serviço por
elas prestado e na sua efetividade. A igualdade
e o respeito à dignidade humana são princípios
constitucionais que devem pautar as condutas
do Estado em relação aos indivíduos, bem
como as relações horizontais. No entanto,
estas últimas dependem de diversos fatores
como as influências externas, educação,
conhecimento, dentre outras, isto é, dependem
de fatores individuais e se manifestam em cada
relação interpessoal. Contudo, a inobservância
a estes princípios não pode, em hipótese
alguma, pautar a conduta de representantes do
Estado, em especial, do Poder Judiciário. Isso
porque cabe exatamente ao Poder Judiciário o
papel de tutela destes direitos, de proteção à
dignidade humana, à igualdade e aos direitos
fundamentais. Desta forma, merecem especial
atenção da sociedade e da academia a análise
de decisões judiciais nas quais se verifica a
aplicação do estereótipo da mulher honrada
e decente, atribuindo a culpa pelos atos de violência sofridos à vítima, e não ao
agressor, ou nas quais se verifica a discriminação a determinadas profissões ou
condutas, apenas porque praticadas por mulheres, ou que reduzem a importância e
normalizam situações de clara agressão à mulher. Verificar-se-á, ao final, que, em
casos específicos envolvendo a tutela de direitos das mulheres, os magistrados não
cumprem seus papéis com a imparcialidade que lhes é devida e permitem que suas
convicções e preconceitos influenciem na decisão judicial que proferem, deixando de
cumprir com efetividade seu papel institucional.
PRECONCEITOS DE GÊNERO E SUA MANIFESTAÇÃO NAS DECISÕES JUDICIAIS BRASILEIRAS
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DOI: 10.22533/at.ed.65719110314
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Palavras-chave: Judiciário. Machismo. Gênero. Dignidade.
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Keywords: Atena
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Abstract:
Atena
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Número de páginas: 15
- NATÁLIA DE SOUZA E MELLO ARAÚJO