PISO DA ENFERMAGEM NA VISÃO DO DIREITO ADMINISTRATIVO
A Lei nº 14.434, de 4 de agosto de 2022 instituiu o piso salarial para os profissionais da enfermagem da rede pública e privada.
Com consideráveis repercussões de caráter político e orçamentário, o Piso Salarial da Enfermagem foi objeto de discussão no Supremo Tribunal Federal a qual suspendeu sua execução atendendo ao pedido da Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde).
O presente trabalho tem como escopo a análise do impacto de eventual execução do Piso Salarial da Enfermagem no âmbito do Direito Administrativo, em especial nos contratos de gestão e demais instrumentos utilizados na Adminsitração Pública.
PISO DA ENFERMAGEM NA VISÃO DO DIREITO ADMINISTRATIVO
-
DOI: 10.22533/at.ed.19923160311
-
Palavras-chave: Piso Salarial, Enfermagem, Constituição, STF, Direito Administrativo
-
Keywords: Salary Floor, Nursing, Constitution, STF, Administrative Law
-
Abstract:
he Law No. 14,434, of August 4, 2022, established the minimum wage for nursing professionals in the public and private network. With considerable political and budgetary repercussions, the Nursing Salary Floor was the subject of discussion in the Federal Supreme Court, which suspended its execution in response to the request of the National Confederation of Health, Hospitals, Establishments and Services (CNSaúde). The scope of this work is to analyze the impact of the eventual implementation of the Nursing Salary in the sphere of Administrative Law, especially in management contracts and other instruments used in Public Administration.
- Matheus Martins Sant Anna