PIRATAS E CORSÁRIOS NO BRASIL: O CASO DE 14 DE FEVEREIRO DE 1630
O paradigma do mar fechado imposto
pelos países ibéricos foi severamente combatido
pelos que se achavam prejudicados diante do
Tratado firmado entre os luso-espanhóis. Sem
alvará para arribarem nas baías, foram os da
República dos Países Baixos se achegando
e se apoderando diante da frágil guarnição
do litoral e do baixo poder de contra-ataque,
uma vez que, logisticamente, três meses era
o tempo para enviarem socorro ao Brasil. O
trabalho tem por objetivo relatar o cerco de
Pernambuco de 1630, a partir do patrocínio da
Companhia Holandesa das Índias Ocidentais
– WIC. Oportunamente visa descrever alguns
atos de pirataria e corso no litoral do Brasil, uma
vez que a costa era escassamente guarnecida
e almejada pela Companhia desde 1621, após
o término do Tratado de Paz com a Espanha.
Quanto à metodologia, a pesquisa bibliográfica
e a documental foram suas fontes, utilizandose
da literatura sobre o tema e do acesso ao
ANTT e ao IHGB. Os resultados apontam que
inúmeras foram as batalhas conflagradas entre
os que daqui eram e os desembarcados, além
dos episódios piráticos e corsários no litoral nas
primeiras três décadas do Dezessete.
PIRATAS E CORSÁRIOS NO BRASIL: O CASO DE 14 DE FEVEREIRO DE 1630
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DOI: 10.22533/at.ed.0232011022
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Palavras-chave: Pirataria e corso holandês. Pernambuco. Companhia das Índias Ocidentais.
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Keywords: Atena
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Abstract:
Atena
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Número de páginas: 19
- Valéria Silva Melo de Souza