PACIENTES ONCOLÓGICOS E PLANOS DE SAÚDE NO BRASIL
A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 regulamentou a saúde como um direito básico dos cidadãos, tendo, para assegurá-lo, previsto ações positivas do Estado no intuito de garantir seu exercício. Desta forma, a atuação dos poderes públicos baseia-se não só na regulamentação, mas, também, na fiscalização dos serviços prestados, destacando-se, nesse momento, aqueles abrangidos pelas operadoras de planos de saúde, principalmente no que concerne à cobertura dos tratamentos oncológicos. Com o presente trabalho objetivou-se analisar a obediência às normas das operadoras de saúde no atendimento a pacientes oncológicos frente a fiscalização do Estado. Desenvolveu-se uma pesquisa exploratória de artigos indexados na Revista de Direito Sanitário da Universidade de São Paulo - USP, de dados da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, de legislação e de jurisprudência pátrias, com os descritores “Saúde”, “Câncer”, “Estado” e “Planos de Saúde”. Observou-se que a ANS, sob amparo legal, estabelece rol de coberturas mínimas obrigatórias para os planos de saúde e disciplina os tipos de serviços a serem prestados pelas operadoras como: abrangência, urgência, carências, portabilidade, e, ao mesmo tempo, exclui procedimentos dessa lista. A doutrina interpreta a abrangência do direito à saúde, a atenção necessária aos vulneráveis pacientes oncológicos, ratificando a importância da atuação do Estado, o que é confirmado pelos julgados que asseguram aos pacientes, frente às negativas das operadoras, o direito de exigir a prestação de serviços. Assim, pode-se concluir que pacientes oncológicos contam com garantia de cobertura mínima para seus tratamentos através dos planos de saúde contratados, garantidos por normas legais, fiscalização da ANS e atuação do Poder Judiciário.
PACIENTES ONCOLÓGICOS E PLANOS DE SAÚDE NO BRASIL
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DOI: 10.22533/at.ed.30020011214
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Palavras-chave: Pacientes Oncológicos; Planos de Saúde; Direito à Saúde.
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Keywords: Oncological Patients; Health Plans; Right to Health.
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Abstract:
The 1988 Constitution of the Federative Republic of Brazil regulated health as a basic right of citizens, and in order to assure it, it provided for positive actions of the State in order to guarantee its exercise. Thus, the performance of public powers is based not only on regulation, but also on the inspection of services provided, standing out, at this moment, those covered by health plan operators, mainly concerning the coverage of oncologic treatments. The objective was to analyze the obedience to the norms of the health operators in the care of oncologic patients before the State inspection. Through exploratory research of articles indexed in the Sanitary Law Magazine of the University of São Paulo - USP, data from the National Agency of Supplementary Health - ANS, legislation and country jurisprudence, with the descriptors "Health", "Cancer", "State" and "Health Plans". It was observed that the ANS, under legal support, establishes a list of mandatory minimum coverage for health plans and disciplines the types of services to be provided by operators, such as: coverage, urgency, needs, portability, and, at the same time, excludes procedures from this list. The doctrine interprets the scope of the right to health, the necessary attention to vulnerable oncologic patients, ratifying the importance of the State's action, which is confirmed by the judgements that assure patients, in face of the operators' negatives, the right to demand the provision of services. Thus, it can be concluded that oncologic patients have a guarantee of minimum coverage for their treatment through contracted health plans, guaranteed by legal norms, ANS inspection and the actions of the Judiciary.
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Número de páginas: 12
- Juliana Macedo Bauman
- Fernanda Fagundes Veloso Lana