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capa do ebook OS TOMBAMENTOS VIA LEIS MUNICIPAIS, VALIDADE E IMPLICAÇÕES: O caso da mancha ferroviária de Santa Maria- RS

OS TOMBAMENTOS VIA LEIS MUNICIPAIS, VALIDADE E IMPLICAÇÕES: O caso da mancha ferroviária de Santa Maria- RS

O presente estudo tem como

objetivo avaliar a validade e as implicações

dos tombamentos através de decretos e

leis municipais e sua abrangência e seus

impactos sobre os bens da Mancha ferroviária

do município de Santa Maria -RS, cidade

localizada no centro do estado do Rio Grande

do Sul, cuja economia esteve ligada ao

surgimento e apogeu da ferrovia no estado,

deixando como herança, muitas edificações

ligadas a este contexto. Tais decretos e

leis visam a preservação deste patrimônio

arquitetônico e material, principalmente nos

casos em que não há tombamento dos bens

em esfera federal e/ou estadual. Alguns

desses exemplares são protegidos através

do tombamento federal, ou estadual ou em

sua maioria através de leis municipais. Foi

realizada uma análise de documentos dentre

eles leis e decretos municipais relacionados

com a mancha ferroviária, assim como o livro

tombo municipal, documentos do Instituto

do Planejamento Municipal e bibliografias.

Como resultado tem-se que a lei de proteção

do patrimônio municipal foi criada no ano de

1982, mas somente em 1988 foi feito o primeiro

tombamento municipal e teve como alvo a Vila

Belga, conjunto habitacional datado de 1913, e

previa a instalação de processo de tombamento.

Tal bem só foi definitivamente tombado no ano

de 1997, inaugurando a inscrição de bens no

livro tombo municipal. A mancha ferroviária foi

tombada no ano de 1996, e definitivamente

no ano 2000. Apesar de os tombamentos da

mancha ferroviária terem sido feitos, através

de leis complementares, decretos, e terem sido

registrados no livro tombo não há instalação

de processo de tombamento municipal com

notificação dos moradores de quais elementos

estão sendo tombados, apesar de terem sido

inscritos no livro tombo municipal. O caso

da documentação da antiga Cooperativa de

Consumo e fachada da Casa de Saúde é

ainda mais delicada, pois apesar de haver um

tombamento provisório desde o ano de 1992, não

há processo instaurado, e com isso a validade

do tombamento ficou comprometida, uma vez

que não houve inscrição no livro tombo. Desta

maneira, é importante problematizar a validade

do tombamento quando tratado somente como

ato administrativo, sem obedecer aos trâmites 

Arquitetura e Urbanismo: Planejando e Edificando Espaços 3 Capítulo 6 73

previstos em lei, sob o risco de implicar numa falsa proteção dos bens. Acreditamos,

desse modo, que para haver uma proteção efetiva seria necessário que o tombamento

fosse mais do que um ato administrativo, passando a considerar o valor do pertencimento

da comunidade e seu potencial de dinamizar uma salvaguarda atrelada ao ativamento

imersivo de memórias locais. 

 

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OS TOMBAMENTOS VIA LEIS MUNICIPAIS, VALIDADE E IMPLICAÇÕES: O caso da mancha ferroviária de Santa Maria- RS

  • DOI: 10.22533/at.ed.4651919126

  • Palavras-chave: Patrimônio Cultural, Validade de Tombamento, Patrimônio Municipal de Santa Maria.

  • Keywords: Atena

  • Abstract:

    Atena 

  • Número de páginas: 11

  • Daniel Maurício Viana De Souza
  • THIES, Cristiane Leticia Oppermann
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