OS TOMBAMENTOS VIA LEIS MUNICIPAIS, VALIDADE E IMPLICAÇÕES: O caso da mancha ferroviária de Santa Maria- RS
O presente estudo tem como
objetivo avaliar a validade e as implicações
dos tombamentos através de decretos e
leis municipais e sua abrangência e seus
impactos sobre os bens da Mancha ferroviária
do município de Santa Maria -RS, cidade
localizada no centro do estado do Rio Grande
do Sul, cuja economia esteve ligada ao
surgimento e apogeu da ferrovia no estado,
deixando como herança, muitas edificações
ligadas a este contexto. Tais decretos e
leis visam a preservação deste patrimônio
arquitetônico e material, principalmente nos
casos em que não há tombamento dos bens
em esfera federal e/ou estadual. Alguns
desses exemplares são protegidos através
do tombamento federal, ou estadual ou em
sua maioria através de leis municipais. Foi
realizada uma análise de documentos dentre
eles leis e decretos municipais relacionados
com a mancha ferroviária, assim como o livro
tombo municipal, documentos do Instituto
do Planejamento Municipal e bibliografias.
Como resultado tem-se que a lei de proteção
do patrimônio municipal foi criada no ano de
1982, mas somente em 1988 foi feito o primeiro
tombamento municipal e teve como alvo a Vila
Belga, conjunto habitacional datado de 1913, e
previa a instalação de processo de tombamento.
Tal bem só foi definitivamente tombado no ano
de 1997, inaugurando a inscrição de bens no
livro tombo municipal. A mancha ferroviária foi
tombada no ano de 1996, e definitivamente
no ano 2000. Apesar de os tombamentos da
mancha ferroviária terem sido feitos, através
de leis complementares, decretos, e terem sido
registrados no livro tombo não há instalação
de processo de tombamento municipal com
notificação dos moradores de quais elementos
estão sendo tombados, apesar de terem sido
inscritos no livro tombo municipal. O caso
da documentação da antiga Cooperativa de
Consumo e fachada da Casa de Saúde é
ainda mais delicada, pois apesar de haver um
tombamento provisório desde o ano de 1992, não
há processo instaurado, e com isso a validade
do tombamento ficou comprometida, uma vez
que não houve inscrição no livro tombo. Desta
maneira, é importante problematizar a validade
do tombamento quando tratado somente como
ato administrativo, sem obedecer aos trâmites
Arquitetura e Urbanismo: Planejando e Edificando Espaços 3 Capítulo 6 73
previstos em lei, sob o risco de implicar numa falsa proteção dos bens. Acreditamos,
desse modo, que para haver uma proteção efetiva seria necessário que o tombamento
fosse mais do que um ato administrativo, passando a considerar o valor do pertencimento
da comunidade e seu potencial de dinamizar uma salvaguarda atrelada ao ativamento
imersivo de memórias locais.
OS TOMBAMENTOS VIA LEIS MUNICIPAIS, VALIDADE E IMPLICAÇÕES: O caso da mancha ferroviária de Santa Maria- RS
-
DOI: 10.22533/at.ed.4651919126
-
Palavras-chave: Patrimônio Cultural, Validade de Tombamento, Patrimônio Municipal de Santa Maria.
-
Keywords: Atena
-
Abstract:
Atena
-
Número de páginas: 11
- Daniel Maurício Viana De Souza
- THIES, Cristiane Leticia Oppermann