OS RISCOS DA JUDICIALIZAÇÃO DAS LICENÇAS AMBIENTAIS NO MUNICÍPIO DE FORTALEZA
A proteção ambiental foi disposta
de forma ampla e sistemática a partir da
Constituição de 1988. Nela inseriu-se como
fundamental o direito ao meio ambiente
ecologicamente equilibrado assim como os
princípios implícitos da prevenção, precaução,
poluidor-pagador.
No entanto, pautando-se no direito fundamental
ao controle judicial das decisões administrativas,
o Poder Judiciário aparece como uma alternativa
aos empreendedores que têm suas licenças
ambientais indeferidas pelo Executivo.
Diante da não discricionariedade da
administração na concessão de licença
ambiental, constata-se a arbitrariedade judicial,
quando magistrados impõem, liminarmente ou
por decisão definitiva de mérito, que o Executivo
a conceda aos empreendimentos, mesmo que
estes se mostrem potencialmente poluidores.
Fere-se, dessa forma, da perspectiva formal,
valor fundamental da República Federativa
do Brasil, que é a tripartição dos poderes. Da
perspectiva material, a efetiva proteção ao meio
ambiente é maculada.
O tema é importante e atual, visto que a
proteção ao meio ambiente deve se dar de
forma preferencialmente preventiva, já que ele
configura um bem cujas lesões/danos são de
difícil reparação ou mesmo irreversíveis.
O presente estudo não pretende defender a
estagnação econômica Há de se considerar
que os empreendimentos de pequeno a grande
porte possuem potencial desenvolvimentista no
sentido de promover o crescimento econômico
e o desenvolvimento humano.
Objetiva-se apresentar esclarecimentos
relacionados a aspectos formais que envolvem
a legalidade/legitimidade na determinação de
emissão de licenças ambientais por via judicial
e a consequente usurpação de competência
entre os entes federativos que, por sua vez,
acarretam prejuízos materiais importantes na
seara da proteção ao meio ambiente.
OS RISCOS DA JUDICIALIZAÇÃO DAS LICENÇAS AMBIENTAIS NO MUNICÍPIO DE FORTALEZA
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DOI: 10.22533/at.ed.6471916046
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Palavras-chave: Riscos. Judicialização das Licenças Ambientais. Município de Fortaleza
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Keywords: Risks. Judicialization of Environmental Licenses. County of Fortaleza
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Abstract:
Environmental protection has been
widely and systematically established since the
1988 Constitution. The right to the ecologically
balanced environment was inserted as well as
1 O presente trabalho científico foi apresentado e pontuado no XVIII Encontro de Iniciação à Pós Graduação e Pesquisa
na Universidade de Fortaleza – UNIFOR sob a orientação da Professora Doutora Ana Carla Pinheiro Freitas.
Ciências Sociais e Direito 3 Capítulo 6 70
the implicit principles of prevention, precaution, polluter pays.
However, based on the fundamental right to judicial control of administrative decisions,
the Judiciary appears as an alternative to the entrepreneurs who have their environmental
permits dismissed by the Executive.
Given the non-discretion of the administration in granting an environmental license,
judicial arbitrariness is observed, when magistrates impose, on a preliminary basis or
by final decision of merit, that the Executive grants it to ventures, even if these prove
potentially polluting. Thus, from the formal perspective, it is a fundamental value of
the Federative Republic of Brazil, which is the tripartition of powers. From a material
perspective, effective protection of the environment is tarnished.
The theme is important and current, since the protection of the environment must be
given in a preventive way, since it constitutes a good whose injuries / damages are
difficult to repair or even irreversible.
The present study does not intend to defend economic stagnation Small-to-large-scale
ventures are considered to have developmental potential in the sense of promoting
economic growth and human development.
The objective is to present clarifications related to formal aspects that involve the
legality/legitimacy in the determination of the issuance of environmental licenses by
judicial process and the consequent usurpation of competence between federative
entities that, in turn, entail important material damages in the area of protection to the
environment.
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Número de páginas: 15
- Érica Valente Lopes