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OS DIREITOS E DEVERES DOS ERGASTULADOS NO BRASIL

Lei de Execução Penal diz que o preso, mesmo que ainda está respondendo ao processo, quanto o condenado, continua tendo todos os direitos que não lhes foram retirados pela pena ou pela lei concedido. Isto significa que o preso perde a liberdade, mas tem direito a um tratamento digno, direito de não sofrer violência física e moral. A Constituição do Brasil assegura ao preso um tratamento humano. Não se pode esquecer que hoje torturar pessoa presa é crime. De toda sorte, para que os ideais da lei e das resoluções pudessem atingir o esperado, também foi necessário garantir direitos ao preso, direitos que, como regra, obrigam o Estado ao cumprimento. Nessa esteira, o elenco dos direitos assegurados ao preso, encontrasse a partir da Seção II, do artigo 40, o qual preconiza: impõe-se a todas as autoridades o respeito a integridade física e moral dos condenados e dos presos provisórios. O Sistema vem enfrentando uma crise de longa data, causada, principalmente, pela incompatibilidade entre as vagas existentes nas penitenciárias ativas e o quantitativo crescente de novas prisões. Segundo o Inciso 49 do Art. 5º da Constituição Federal é Direito de um condenado pela justiça ter sua integridade respeitada. Visando a dignidade da pessoa humana mesmo em casos de cumprimentos de pena privativos de liberdade, a Constituição Federal garante a dignidade física e moral dos presos, neste sentido os Inciso 49 do Art. 5º é fundamental para que a pena cumpra sua função de ressocializar o condenado, a declaração dos direitos humanos em seu art. 5º e a Constituição Federal Inciso 3, também do art. 5º afirmam que ninguém poderá ser submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante, desta forma o papel do Inciso 49 é tornar evidente que a mesma garantia deve ser observada em relação a população carceraria, a lei de Execução Penal em seu Art. 40 também garante o respeito a integridade física e moral dos condenados ou presos provisórios, na prática o respeito a integridade física significa  não maltratar o preso com violência e abuso de autoridade que provoquem lesões ao seu corpo. Desta feita, com o escopo de assegurar Direitos Humanos aos Presos brasileiros, precisaremos, num primeiro plano, nos conscientizar da gravidade da situação. Depois, tratar com seriedade assuntos como a construção de novos presídios que atendam as especificações adotadas pela ONU. Finalmente, adotar medidas legais que viabilizem a implantação do conceito de Segurança Humana, tornando possível uma sociedade mais consciente na obrigação de evoluir os conceitos ultrapassados atualmente utilizados em nosso direito.

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OS DIREITOS E DEVERES DOS ERGASTULADOS NO BRASIL

  • DOI: 10.22533/at.ed.89322010819

  • Palavras-chave: Pena. Evolução. Direito Penal. Sistema Penitenciário. Constituição de 1988. Direitos Humanos.

  • Keywords: Feather. Evolution. Criminal Law. Penitentiary system. Constitution of 1988. Human Rights.

  • Abstract:

    Penal Execution Law says that the prisoner, even if he is still responding to the process, as well as the convict, continues to have all the rights that were not taken away from them by the sentence or the law granted. This means that the prisoner loses his freedom, but he has the right to dignified treatment, the right not to suffer physical and moral violence. The Constitution of Brazil guarantees the prisoner humane treatment. It cannot be forgotten that today torturing a person in prison is a crime. In any case, so that the ideals of the law and resolutions could reach the expected, it was also necessary to guarantee rights to the prisoner, rights that, as a rule, oblige the State to comply. In this vein, the list of rights guaranteed to the prisoner could be found from Section II, of article 40, which advocates: respect for the physical and moral integrity of convicts and provisional prisoners is imposed on all authorities. The System has been facing a long-standing crisis, mainly caused by the incompatibility between the existing vacancies in active penitentiaries and the growing number of new prisons. According to Item 49 of Art. 5 of the Federal Constitution is the right of a person convicted by justice to have their integrity respected. Aiming at the dignity of the human person, even in cases of deprivation of liberty, the Federal Constitution guarantees the physical and moral dignity of prisoners, in this sense, Item 49 of Art. 5 is essential for the penalty to fulfill its function of resocializing the condemned, the declaration of human rights in its art. 5 and the Federal Constitution, item 3, also of art. 5 state that no one can be subjected to torture or inhuman or degrading treatment, in this way the role of Item 49 is to make it clear that the same guarantee must be observed in relation to the prison population, the Criminal Execution Law in its Art. 40 also guarantees respect for the physical and moral integrity of convicts or provisional prisoners, in practice, respect for physical integrity means not mistreating the prisoner with violence and abuse of authority that cause injuries to his body. This time, with the aim of ensuring Human Rights to Brazilian Prisoners, we will need, in the foreground, to become aware of the seriousness of the situation. Then, seriously deal with issues such as the construction of new prisons that meet the specifications adopted by the UN. Finally, adopt legal measures that enable the implementation of the concept of Human Security, making it possible for a society to be more aware of the obligation to evolve the outdated concepts currently used in our law.

  • Número de páginas: 20

  • Demilzete Maria da Silva
  • Alysson Júlio Ferreira Sousa
  • LETICIA JORGE MACEDO
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