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O USO DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA (PSICOSSOCIAL) NO CONTEXTO DAS NORMAS REGULAMENTADORAS: FISCALIZAÇÕES DO MINISTÉRIO DO TRABALHO BRASILEIRO NAS ORGANIZAÇÕES.

O presente artigo busca refletir sobre os aspectos relativos à avaliação psicossocial no contexto das normas regulamentadoras, mais especificamente a NR 20 Trabalho com inflamáveis, NR 33 espaços confinado, NR 35 trabalhos em altura e NR 37 Segurança e Saúde nas Plataformas de Petróleo. Para tanto, surge o seguinte questionamento; o cumprimento da exigência da aplicação das avaliações psicossociais no contexto das normas regulamentadoras proporciona mais segurança para o ambiente organizacional? O objetivo deste trabalho é compreender a importância da avaliação psicossocial relacionada às NRs para uma maior segurança no ambiente organizacional, conhecer as NRs que o ministério do trabalho brasileiro determina que sejam realizadas as avaliações psicossociais; identificar metodologias disponíveis para aplicação de uma avaliação psicossocial ligadas as NRs; relacionar alguns testes que podem ser aplicados para avaliações psicossociais validados pelo SATEPSI; comentar sobre a nova resolução Nº 02 de 21 de Janeiro de 2022 que regulamenta a avaliação psicossocial no contexto das normas regulamentadoras. O presente estudo trata de uma pesquisa bibliográfica, realizada por meio de artigos e livros. O referencial teórico utilizado aponta passos importantes que favorecem uma delimitação dos constructos que devem ser utilizados na avaliação psicossocial, conclui-se, portanto, que a avaliação psicossocial é uma forma de avaliação psicológica e, como tal, aplicada nos trabalhos regidos pelas normas regulamentadoras nas atividades laborais expostas a riscos, proporcionando maior segurança para o trabalhador em questão bem como ao meio organizacional como um todo no qual o avaliado está inserido.

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O USO DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA (PSICOSSOCIAL) NO CONTEXTO DAS NORMAS REGULAMENTADORAS: FISCALIZAÇÕES DO MINISTÉRIO DO TRABALHO BRASILEIRO NAS ORGANIZAÇÕES.

  • DOI: 10.22533/at.ed.35822041013

  • Palavras-chave: Avaliação Psicológica; Psicossociais: Normas Regulamentadoras; Fiscalizações; Ministério do Trabalho; Psicologia Organizacional

  • Keywords: Psychological Assessment; Psychosocial: Regulatory Norms; Inspections; Ministry of Labour; organizational psychology

  • Abstract:

    This article seeks to reflect on aspects related to psychosocial assessment in the context of regulatory standards, more specifically NR 20 Work with flammables, NR 33 confined spaces, NR 35 work at height and NR 37 Safety and Health on Oil Platforms. Therefore, the following question arises; Does compliance with the requirement to apply psychosocial assessments in the context of regulatory standards provide more security for the organizational environment? The objective of this work is to understand the importance of psychosocial assessment related to NRs for greater security in the organizational environment, to know the NRs that the Brazilian Ministry of Labor determines that psychosocial assessments are carried out; identify available methodologies for the application of a psychosocial assessment linked to NRs; list some tests that can be applied to psychosocial assessments validated by SATEPSI; comment on the new resolution No. 02 of January 21, 2022 that regulates psychosocial assessment in the context of regulatory standards. The present study deals with a bibliographical research, carried out through articles and books. The theoretical framework used points out important steps that favor a delimitation of the constructs that must be used in the psychosocial evaluation, it is concluded, therefore, that the psychosocial evaluation is a form of psychological evaluation and, as such, applied in the works governed by the regulatory norms to the jobs exposed to risks, providing greater security for the worker in question as well as the organizational environment as a whole in which the evaluated person is inserted.

  • Gilza Iale Camelo da Cunha Lopes
  • Antonio Robson Nogueira da Silva
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