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O SILÊNCIO E A MENTIRA NO PROCESSO PENAL E NA FASE INQUISITORIAL

O presente estudo pretende abordar um dos direitos fundamentais mais discutidos no que tange a sua aplicabilidade na prática penal, seja na fase processual, bem como na fase inquisitorial. Trata-se do direito ao silêncio, previsto no artigo 5o, inciso LXIII, da Constituição Federal de 1988. Este direito fundamental é derivado do princípio da não autoincriminação, conhecido como “nemo tenetur se detegere” oriundo do Pacto de São José da Costa Rica. O presente estudo pretende ainda, explanar a sua aplicabilidade, extensão e previsibilidade no ordenamento jurídico brasileiro.
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O SILÊNCIO E A MENTIRA NO PROCESSO PENAL E NA FASE INQUISITORIAL

  • DOI: https://doi.org/10.22533/at.ed.7702427124

  • Palavras-chave: Silêncio; princípio da não autoincriminação; mentira; acusado; Código de Processo Penal; Constituição Federal; provas.

  • Keywords: -

  • Abstract: The present study intends to address one of the most discussed fundamental rights regarding its applicability in criminal practice, whether in the procedural phase, as well as in the inquisitorial phase. This is the right to silence, provided for in article 5, item LXIII, of the Federal Constitution of 1988. This fundamental right is derived from the principle of non-self-incrimination, known as “nemo tenetur se detegere” originated from the Pact of São José da Costa Rica . The present study also intends to explain its applicability, extension and predictability in the Brazilian legal system.

  • Leonardo Alvarez Duarte
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