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capa do ebook O REGIME SUCESSÓRIO NA UNIÃO ESTÁVEL

O REGIME SUCESSÓRIO NA UNIÃO ESTÁVEL

O presente artigo foi realizado um estudo a respeito da união estável e o direito sucessório, sendo esta reconhecida pelo texto constitucional de 1988 como entidade familiar, a qual assumiu um papel de grande relevância na atual sociedade brasileira, visto que muitos casais têm preferido esta, quer seja, união estável, ao em vez do casamento. Será estudado também, a regulamentação da família de fato pela Constituição Federal de 1988, a qual destacou-se que o referido instituto, é reconhecido como entidade familiar, e portanto, merecedor de especial proteção do Estado. Com a presente pesquisa, objetivou-se enfatizar a inconstitucionalidade do artigo 1.790 do CC/02, visto a distinção feita pelo legislador entre o instituto do casamento e o da união estável ao formular o Código Civil de 2002. Na presente pesquisa foi utilizado, legislações, artigos científicos, doutrinas e jurisprudência propícios ao tema em questão. Conclui-se que o legislador ao criar o referido dispositivo, criou uma hierarquização entre famílias, a qual é vedada pelo texto constitucional, sendo este ratificado pela Suprema Corte Federal, logo o reconhecimento da inconstitucionalidade pelo STF do referido dispositivo, representou o encerramento de controvérsia que grassava na doutrina e nos tribunais locais.

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O REGIME SUCESSÓRIO NA UNIÃO ESTÁVEL

  • DOI: 10.22533/at.ed.21721050714

  • Palavras-chave: União estável. Direito Sucessório. Inconstitucionalidade. Mudança da Jurisprudência.

  • Keywords: Stable union. Succession Law. Unconstitutionality. Change of Jurisprudence.

  • Abstract:

    The present article carried out a study about the stable union and the right of succession, which is recognized by the 1988 constitutional text as a family entity, which has assumed a very important role in the current Brazilian society, since many couples have preferred this, that is, stable union, instead of marriage. It will also be studied, the regulation of the family in fact by the Federal Constitution of 1988, which highlighted that the referred institute, is recognized as a family entity, and therefore, deserving of special protection of the State. With the present research, the objective was to emphasize the unconstitutionality of article 1,790 of CC / 02, considering the distinction made by the legislator between the marriage institute and the stable union when formulating the Civil Code of 2002. In this research, legislations were used , scientific articles, doctrines and jurisprudence conducive to the topic in question. It is concluded that the legislator, when creating the referred device, created a hierarchy among families, which is prohibited by the constitutional text, which was ratified by the Federal Supreme Court, as soon as the STF's recognition of the unconstitutionality of the referred device, represented the end of controversy. that was rife in local doctrine and courts.

  • Número de páginas: 13

  • Rayssa Magri Lemes Gonçalves
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