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O PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA E OS TRIBUNAIS BRASILEIROS

Este artigo tem por objetivo verificar

qual Tribunal de Justiça é mais eficiente no

âmbito da sua administração. Para tanto,

buscou-se, a partir de dados do relatório “Justiça

em números 2018” elaborado pelo Conselho

Nacional de Justiça (CNJ), que tem como base

dados do ano de 2017, relacionar custos com

produtividade. Deve-se destacar que este

é apenas um dos olhares possíveis sobre o

princípio da eficiência nos Tribunais de Justiça.

Ainda, destaca-se que o princípio da eficiência

deve ser observado a partir de um binômio, que

seria o maior resultado possível com o menor

custo possível. Além disso, demonstrou-se, a

partir do princípio da Separação dos Poderes,

que o Poder Judiciário possui sua administração

independente dos demais poderes, razão pela

qual, possui atividade atípica a sua e típica do

Poder Executivo, devendo observar o princípio

da eficiência.

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O PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA E OS TRIBUNAIS BRASILEIROS

  • DOI: 10.22533/at.ed.7751908102

  • Palavras-chave: Princípio da eficiência – Princípio da Separação dos Poderes – Justiça em números – Conselho Nacional de Justiça – Tribunal de Justiça.

  • Keywords: Principle of efficiency - Principle of separation of powers - Justice in Numbers - National Council of Justice - Court of Justice.

  • Abstract:

    This article aims to verify which

    Court of Justice is most efficient within its

    administration. Therefore, it was sought, based

    on data from the report "Justice in numbers

    2018" prepared by the National Justice Council

    (CNJ), which is based on data from 2017, to

    relate costs to productivity. It should be noted that this is only one of the possible

    views on the principle of efficiency in the Courts of Justice. Also, it should be noted

    that the efficiency principle must be observed from a binomial, which would be the

    greatest possible result with the lowest possible cost. Beside, it was demonstrated,

    based on the principle of separation of powers, that the judiciary has its administration

    independent of other powers, which is why it has atypical activity and is typical of the

    Executive Power, and must observe the principle of efficiency.

  • Número de páginas: 15

  • Bruno Thiago Krieger
  • Felipe Oswaldo Guerreiro Moreira
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