O PRINCÍPIO DA ADEQUAÇÃO SETORIAL NEGOCIADA E A NECESSÁRIA OBSERVÂNCIA DE SEUS PRECEITOS PARA SE DAR EFETIVIDADE AO PRINCÍPIO DA INTERVENÇÃO MÍNIMA NA AUTONOMIA DA VONTADE COLETIVA
A pesquisa asseverou que o papel
da negociação coletiva é harmonizar as
normas para adequar os direitos trabalhistas de
disponibilidade relativa à realidade econômica
e social do mercado de trabalho. A investigação
pautou-se na vertente jurídico dogmática
e deduziu que a Reforma Trabalhista, ao
vislumbrar a valorização dos instrumentos
coletivos de trabalho, desconheceu o fato que
o processo negocial possui limites. Ele deve se
pautar apenas em direitos de indisponibilidade
relativa e na reciprocidade para a construção de
normas entre os sujeitos envolvidos. Também
é importante advertir os efeitos decorrentes
da Lei nº 13.467/17 na atuação do sindicato
dos trabalhadores. Este, sem fonte de receita
obrigatória, conta com poucos associados
e encontra-se fragilizado para defender
os interesses da classe profissional. Com
base nesse contexto, a pesquisa defendeu
que o princípio da intervenção mínima na
autonomia da vontade coletiva, para ter efetiva
aplicabilidade e efetividade, deve compatibilizar
as tratativas entre empregadores e empregados
com harmonia, sem transacionar os direitos
indisponibilidade absoluta. Somente nesse viés
o mínimo essencial estruturante do Direito do
Trabalho e a eficácia do preceito constitucional
da dignidade no trabalho ficariam preservados.
O PRINCÍPIO DA ADEQUAÇÃO SETORIAL NEGOCIADA E A NECESSÁRIA OBSERVÂNCIA DE SEUS PRECEITOS PARA SE DAR EFETIVIDADE AO PRINCÍPIO DA INTERVENÇÃO MÍNIMA NA AUTONOMIA DA VONTADE COLETIVA
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DOI: 10.22533/at.ed.77519081020
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Palavras-chave: Representatividade sindical, retrocesso social, relativização da norma mais favorável, validade do negócio jurídico, valorização do negociado sobre o legislado
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Keywords: Trade union representativeness, social backlash, relativization of the most favorable norm, validity of the legal business, valuation of the negotiated on the legislated
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Abstract:
The research assevered that the
role of collective bargaining is to harmonise the
norms to adapt the labor rights of availability
of the economic and social reality of the
labour market. The research was based on
the dogmatically legal strandand deduced that
the labour reform, when they envisage the
valorization of the collective instruments of work,
they did not know the fact that the negotiating
process has limits. It should be based solely on
rights of relative unavailability and reciprocity for
the construction of norms among the subjects
involved. It is also important to warm the effects
of Law nº 13.467/17 in the work of the workers union. Workers Union, without mandatory
source of revenue, has few associates and is fragile to defend the interests of the
professional class. Based on this context, the research argued that the principle of
minimal intervention in the autonomy of collective will, to have effective applicability and
effectiveness, it should harmonize the treatment between employers and employees
whit harmony, without transitioning the absolute unavailability rights. Only in this
bias is the minimum essential structuring of labour law and the effectiveness of the
constitutional precept of dignity at work would be preserved.
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Número de páginas: 15
- Ângela Barbosa Franco
- Marcela Abreu Dias