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capa do ebook O PRINCÍPIO DA ADEQUAÇÃO SETORIAL NEGOCIADA E A NECESSÁRIA OBSERVÂNCIA DE SEUS PRECEITOS PARA SE DAR EFETIVIDADE AO PRINCÍPIO DA INTERVENÇÃO MÍNIMA NA AUTONOMIA DA VONTADE COLETIVA

O PRINCÍPIO DA ADEQUAÇÃO SETORIAL NEGOCIADA E A NECESSÁRIA OBSERVÂNCIA DE SEUS PRECEITOS PARA SE DAR EFETIVIDADE AO PRINCÍPIO DA INTERVENÇÃO MÍNIMA NA AUTONOMIA DA VONTADE COLETIVA

A pesquisa asseverou que o papel

da negociação coletiva é harmonizar as

normas para adequar os direitos trabalhistas de

disponibilidade relativa à realidade econômica

e social do mercado de trabalho. A investigação

pautou-se na vertente jurídico dogmática

e deduziu que a Reforma Trabalhista, ao

vislumbrar a valorização dos instrumentos

coletivos de trabalho, desconheceu o fato que

o processo negocial possui limites. Ele deve se

pautar apenas em direitos de indisponibilidade

relativa e na reciprocidade para a construção de

normas entre os sujeitos envolvidos. Também

é importante advertir os efeitos decorrentes

da Lei nº 13.467/17 na atuação do sindicato

dos trabalhadores. Este, sem fonte de receita

obrigatória, conta com poucos associados

e encontra-se fragilizado para defender

os interesses da classe profissional. Com

base nesse contexto, a pesquisa defendeu

que o princípio da intervenção mínima na

autonomia da vontade coletiva, para ter efetiva

aplicabilidade e efetividade, deve compatibilizar

as tratativas entre empregadores e empregados

com harmonia, sem transacionar os direitos

indisponibilidade absoluta. Somente nesse viés

o mínimo essencial estruturante do Direito do

Trabalho e a eficácia do preceito constitucional

da dignidade no trabalho ficariam preservados.

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O PRINCÍPIO DA ADEQUAÇÃO SETORIAL NEGOCIADA E A NECESSÁRIA OBSERVÂNCIA DE SEUS PRECEITOS PARA SE DAR EFETIVIDADE AO PRINCÍPIO DA INTERVENÇÃO MÍNIMA NA AUTONOMIA DA VONTADE COLETIVA

  • DOI: 10.22533/at.ed.77519081020

  • Palavras-chave: Representatividade sindical, retrocesso social, relativização da norma mais favorável, validade do negócio jurídico, valorização do negociado sobre o legislado

  • Keywords: Trade union representativeness, social backlash, relativization of the most favorable norm, validity of the legal business, valuation of the negotiated on the legislated

  • Abstract:

    The research assevered that the

    role of collective bargaining is to harmonise the

    norms to adapt the labor rights of availability

    of the economic and social reality of the

    labour market. The research was based on

    the dogmatically legal strandand deduced that

    the labour reform, when they envisage the

    valorization of the collective instruments of work,

    they did not know the fact that the negotiating

    process has limits. It should be based solely on

    rights of relative unavailability and reciprocity for

    the construction of norms among the subjects

    involved. It is also important to warm the effects

    of Law nº 13.467/17 in the work of the workers union. Workers Union, without mandatory

    source of revenue, has few associates and is fragile to defend the interests of the

    professional class. Based on this context, the research argued that the principle of

    minimal intervention in the autonomy of collective will, to have effective applicability and

    effectiveness, it should harmonize the treatment between employers and employees

    whit harmony, without transitioning the absolute unavailability rights. Only in this

    bias is the minimum essential structuring of labour law and the effectiveness of the

    constitutional precept of dignity at work would be preserved.

  • Número de páginas: 15

  • Ângela Barbosa Franco
  • Marcela Abreu Dias
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