O PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA VEDAÇÃO À TRIBUTAÇÃO CONFISCATÓRIA
O presente artigo trata do princípio constitucional que veda à União, Estados, Distrito Federal e Municípios utilizar a tributação com efeito de confisco, positivado no inciso IV do art. 150 da Constituição da República Federativa do Brasil, dispositivo constitucional que trata das limitações ao poder de tributar do Estado. O confisco é forma de intervenção estatal na propriedade particular, sendo admitida em uma única hipótese, prevista no art. 243 da Constituição Federal, que se refere às propriedades rurais e urbanas onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo, as quais serão expropriadas sem retribuição ao proprietário. Analisar o conteúdo e a extensão do referido princípio na esfera do direito tributário é o que se propõe nos limites deste artigo.
O PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA VEDAÇÃO À TRIBUTAÇÃO CONFISCATÓRIA
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DOI: 10.22533/at.ed.8422209092
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Palavras-chave: Constitucionalidade; tributação; confisco
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Keywords: Constitutionality; taxation; confiscation.
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Abstract:
This article deals with the constitutional principle that prohibits the Union, States, Federal District and Municipalities from using taxation with the effect of confiscation, as stated in item IV of art. 150 of the Constitution of the Federative Republic of Brazil, a constitutional provision that addresses limitations on the State's power to tax. Confiscation is a form of state intervention in private property, being admitted under a single hypothesis, provided for in art. 243 of the Federal Constitution, which refers to rural and urban properties where illegal crops of psychotropic plants are located or the exploitation of slave labor, which will be expropriated without retribution to the owner. Analyzing the content and extent of this principle in the sphere of tax law is what is proposed within the limits of this article.
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Número de páginas: 17
- Adelcio Machado dos Santos