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O PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA INTRANSCENDÊNCIA DA PENA ANTE O SISTEMA PENITENCIÁRIO BRASILEIRO: REFLEXÕES ACERCA DE UM POSSÍVEL APENAMENTO COMPARTILHADO

O princípio da intranscendência da pena, previsto no inciso XLV do artigo 5º da Constituição Federal do Brasil, pressupõe que a sanção penal não pode ultrapassar a pessoa do condenado. Logo, a reprimenda não pode ser imposta e nem cumprida por terceiro que não contribuiu para a pratica delitiva. A prática evidencia, no entanto, que os efeitos da pena ultrapassam o condenado, para também penalizar os seus familiares. Tais efeitos da transcendência da pena possuem diversos desdobramentos para os familiares dos apenados. Em que pese o ordenamento jurídico brasileiro garanta, através de diversos dispositivos, a proteção aos terceiros estranhos ao crime, ao que se percebe da realidade, o núcleo familiar do apenado é quase sempre atingido pelo crime, mesmo não tendo de nenhuma forma dado causa ao ilícito penal. A partir da comparação entre o preconizado pela legislação e a realidade fática, o presente artigo visa discorrer acerca do princípio da pessoalidade da pena e sua (in)observância.

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O PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA INTRANSCENDÊNCIA DA PENA ANTE O SISTEMA PENITENCIÁRIO BRASILEIRO: REFLEXÕES ACERCA DE UM POSSÍVEL APENAMENTO COMPARTILHADO

  • DOI: 10.22533/at.ed.15823250525

  • Palavras-chave: Pena. Família. Sistema Penitenciário. Acesso à informação. Princípio da Intranscedência da Pena.

  • Keywords: Pena. Família. Sistema Penitenciário. Acesso à informação. Princípio da Intranscedência da Pena.

  • Abstract:

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  • Luan Fernando Dias
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