O PAPEL DO AMICUS CURIAE NO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Ao tempo em que nossa legislação
processual segue avançando em busca
de aprimoramento, estudar e entender a
condição do amicus curiae no Novo Código de
Processo Civil mostra-se de grande valia para
o momento em que vivemos. É cediço que a
figura do amicus curiae significa e representa
o “amigo da corte”, e que na qualidade de
terceiro chamado a participar do processo,
a fim de prestar declarações com objetivo de
contribuir para a solução da lide, aparece no
novo estatuto processual com possibilidades
de maior contribuição. Em razão disso o
legislador dedicou um capítulo no novo texto
para definir com maior exatidão o instituto, bem
como para ajustar as hipóteses de intervenção
considerando a relevância da matéria, a
especificidade do tema objeto da demanda ou
a repercussão social da controvérsia, tudo aos
olhos do juiz ou do relator, que terão a tarefa de
delimitar os poderes que serão a este conferido.
O PAPEL DO AMICUS CURIAE NO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
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DOI: 10.22533/at.ed.13619050715
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Palavras-chave: Amicus curiae. Código de processo civil. Intervenção de terceiros.
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Keywords: Amicus curiae. Code of Civil Procedure. Third party intervention.
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Abstract:
At the time that our procedural
legislation continues to advance in search of
improvement, studying and understanding the
condition of the amicus curiae in the New Code of
Civil Procedure is of great value for the moment
in which we live. It is a fate that the amicus
curiae figure means and represents the “friend
of the court”, and that as a third party called
to participate in the process, in order to make
declarations with the objective of contributing
to the solution of the lide, appears in the new
procedural statute with possibilities of greater
contribution. For this reason, the legislator has
dedicated a chapter in the new text to define the
institute more accurately, as well as to adjust
the hypotheses of intervention considering the
relevance of the subject, the specificity of the subject matter of the demand or the
social repercussion of the controversy, all in the eyes the judge or the rapporteur, who
will have the task of delimiting the powers that will be conferred upon him.
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Número de páginas: 15
- Caroline Taffarel Stefanello
- Maurício Zandoná