O NEOCONSTITUCIONALISMO COMO OFENSA AO ESTADO DE DIREITO
As antigas constituições brasileiras, enquanto instrumento político,
limitador de poderes, não cumpriram da melhor forma este papel durante todo
o período da história, pois antes da Constituição de 1988, estávamos
permeados de ilegitimidade, violação da legalidade constitucional, entre outras
ofensas à formação de um saudável Estado de Direito. A Constituição de 1988
representou o início ou mesmo a tentativa de se firmar um Estado de Direito,
com efetiva representatividade popular. No entanto, a história continua sendo
construída e no meio de seu curso, Doutrinadores defendem a existência de
uma nova ordem constitucional, nomeada de Neoconstitucionalismo. Este
Neoconstitucionalismo, para alguns, não representa uma novidade e pode ser
comparada com o velho conto “A Roupa nova do Rei”, de Hans-Christian
Andersen”. Com a teoria do Neoconstitucionalismo, a idéia que se defende é
da necessidade de transformar o estado legal em estado constitucional, onde
se identifica um novo paradigma na teoria jurídica e, por consequência, na
prática dos tribunais, que reconhecem a força normativa dos princípios e os
aplicam diretamente a cada um dos casos concretos. No entanto, a utilização
dos princípios como força normativa, aplicando-os diretamente ao caso
concreto trás maior elasticidade às normas e, por via de consequência, faz com
que o intérprete do direito tenha a liberdade de utilizar seus valores pessoais
em detrimento dos valores já enfrentados por uma pluralidade de
representantes do povo, no ato positivo de criação de normas de convívio
social ou, ainda, no ato omissivo de não criação de direito. A utilização dos
princípios de forma indiscriminada sob a roupagem de uma nova ordem
constitucional, portanto, deve ser analisada sob a ótica da ordem constitucional
no mundo, a fim de verificar se de fato existe um novo constitucionalismo e,
ainda, se a utilização desta técnica é legítima frente às escolhas da sociedade
representada pelo Congresso.
O NEOCONSTITUCIONALISMO COMO OFENSA AO ESTADO DE DIREITO
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DOI: 10.22533/at.ed.38420120512
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Palavras-chave: constitucionalismo; neoconstitucionalismo; interpretação constitucional.
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Keywords: constitutionalism; neoconstitutionalism; constitutional interpretation
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Abstract:
The Brazilian constitutions, as a political instrument, limiting
powers, did not perform this role in the best way throughout history, because
before the 1988 Constitution, we were permeated with illegitimacy, violation of
constitutional legality, among other offenses to the formation of a healthy rule of
law. The 1988 Constitution represented the beginning or even the attempt to
establish a rule of law, with effective popular representation. However, history is
still being built and in the middle of its course, Indoctrinators defend the
existence of a new constitutional order, called Neoconstitutionalism. This
neoconstitutionalism, for some, is not new and can be compared with the old
tale “The King's New Clothes” by Hans-Christian Andersen. With the theory of
neoconstitutionalism, the idea that is defended is the need to transform the legal
state into a constitutional state, where a new paradigm is identified in the legal
theory and, consequently, in the practice of the courts, which recognize the
normative force of the principles and apply them directly to each of the specific
cases. However, the use of the principles as a normative force, applying them
directly to the specific case, brings greater elasticity to the norms and,
consequently, makes the interpreter of the law free to use his personal values to
the detriment of those already established faced by a plurality of representatives
of the people, in the positive act of creating norms of social coexistence or even
in the omissive act of non-creation of rights. The use of the principles
indiscriminately under the guise of a new constitutional order, therefore, must
be analyzed from the perspective of the constitutional order in the world, in
order to verify if indeed there is a new constitutionalism and also if the use of
this technique is legitimate against the choices of the society represented by
Congress.
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Número de páginas: 12
- Glalber Silvino Hora