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O INSTITUTO DO CRAM DOWN NA ORDEM JURÍDICA BRASILEIRA: CRITÉRIOS LEGAIS, DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA

O presente artigo trata sobre a utilização do instituto legal denominado cram down como mecanismo dentro dos processos de Recuperação Judicial de Empresas, fazendo uma análise dos critérios legais para a aplicabilidade do instituto, da doutrina sobre a matéria e do entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça depois de 24 de dezembro de 2020, momento em que foi promulgada a reforma da Lei 11.101/2005 pela Lei nº 14.112/2020. Sendo assim, esta pesquisa buscou verificar quais são os requisitos específicos para a aprovação de um Plano de Recuperação Judicial, e em caso de reprovação, quais as previsões para a aplicação do cram down. E ainda, analisar como o Superior Tribunal de Justiça está decidindo sobre a matéria, a partir do tratamento teórico do tema e as decisões proferidas sobre o tema, para verificar os principais aspectos considerados pelos julgadores para a aplicação do disposto no Art. 58, §1° da Lei 11.101/2005. Sendo possível verificar que o STJ possui tendência a flexibilizar os requisitos previstos em lei para a aplicação do instituto do cram down, uma vez que acima dos interesses individuais de cada credor, está a função social da pessoa jurídica. Devendo ser esta a máxima superior, no momento da análise da concessão, ou não, da recuperação judicial.
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O INSTITUTO DO CRAM DOWN NA ORDEM JURÍDICA BRASILEIRA: CRITÉRIOS LEGAIS, DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA

  • DOI: https://doi.org/10.22533/at.ed.80024270813

  • Palavras-chave: Cram Down; Lei de Recuperação Judicial e Falência; Recuperação Judicial; Requisitos; Superior Tribunal de Justiça.

  • Keywords: Cram Down; Law on Judicial Reorganization and Bankruptcy; Judicial Reorganization; Requirements; Superior Court of Justice.

  • Abstract: This article discusses the use of the legal institute called cram down as a mechanism within Corporate Judicial Reorganization processes, analyzing the legal criteria for the institute's applicability, doctrinal perspectives, and the understanding established by the Superior Court of Justice after December 24, 2020, when the reform of Law 11.101/2005 was enacted by Law No. 14.112/2020. Thus, this research aimed to identify the specific requirements for the approval of a Judicial Reorganization Plan and, in case of disapproval, the provisions for the application of cram down. Additionally, it analyzed how the Superior Court of Justice is 1 Acadêmico do 8º semestre do curso de Direito da Faculdade Antonio Meneghetti (AMF). E-mail: [email protected]; 2 Orientador. Professor universitário (AMF;). Advogado Tributário, Administrativo e Empresarial. Doutorando em Direito pela Universidade de Perúgia/Itália. E-mail: [email protected]. 2 deciding on the matter, considering the theoretical treatment of the topic and the rulings made, to identify the main aspects considered by judges for the application of Article 58, §1° of Law 11.101/2005. It is possible to observe that the STJ tends to relax the legal requirements for the application of cram down, considering the social function of the legal entity above the individual interests of each creditor. This should be the paramount consideration when granting or denying judicial reorganization.

  • Hygor Bitencourt Pereira
  • Lucas Pacheco Vieira
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