O DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO NO PROCESSO CIVIL
O ordenamento jurídico brasileiro dispõe o Princípio do Duplo Grau de Jurisdição. Trata-se de um princípio de natureza processual decorrente da ideia de devido processo legal e garante o acesso do jurisdicionado a uma instância revisora de decisões judiciais. Este princípio é uma garantia para a parte que perdeu a lide, isso porque, este princípio tem a finalidade de garantir um novo apreciamento do caso, mas agora, por novo juiz. Neste princípio, esta nova decisão é de competência designada aos órgãos superiores, cuja as decisões foram proferidas em primeira instância. Dessa forma, considera-se que o Duplo Grau de Jurisdição somente existe quando o tribunal ad quem, hierarquicamente superior na jurisprudência, aprecia o anseio trazido por uma das partes que está infeliz com a decisão do juízo a quo. De praxe, apresentaremos o conceito a fim de um melhor entendimento. Ademais, discorreremos sobre seu surgimento e aspectos socioculturais que norteiam tal princípio, e a partir deste ponto traçado abordaremos discussões sobre sua natureza constitucional, visto que a doutrina brasileira diverge em considerar o Duplo Grau de Jurisdição como princípio constitucional e isso se deve ao fato de não haver previsão constitucional expressa. Após desenvolvermos os tópicos de forma mais profunda, compreenderemos sua relevância.
O DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO NO PROCESSO CIVIL
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DOI: 10.22533/at.ed.83220271013
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Palavras-chave: Princípio Constitucional, Duplo Grau de Jurisdição, Recurso.
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Keywords: Constitutional Principle, Dual Jurisdiction, Appeal.
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Abstract:
The Brazilian legal framework has the principle of the double degree of jurisdiction. It is a procedural principle arising from the idea of due process and guarantees access by the court to a revisive instance of judicial decisions. This principle is a guarantee for the party that lost the deal, that is why, this principle is intended to ensure a new appreciation of the case, but now, by a new one of a new judge. In this respect, this new decision is of competence assigned to the upper bodies, whose decisions were given at first instance. In this way, it is considered that the double degree of jurisdiction only exists when the court ad quem, hierarchically superior in jurisprudence, appreciates the longing brought by one of the parties who is unhappy with the decision of the judgment a quo. In practice, we will present the concept in order to better understand. In addition, we will discuss its emergence and sociocultural aspects that guide this principle, and from this point we will discuss discussions about its constitutional nature, since the Brazilian doctrine diverges in considering the double degree of Jurisdiction as a constitutional principle and this is due to the fact that there is no explicit constitutional prediction. After developing the topics in a deeper way, we will understand its relevance.
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Número de páginas: 13
- Nayara de Fátima Verdi
- João Pedro do Prado Sanches
- Milena Carbonar