O DIREITO À SAÚDE MENTAL NO TRABALHO NO BRASIL: MAIS DO QUE UM DIREITO HUMANO E MENOS DO QUE UM DIREITO FUNDAMENTAL
Este trabalho analisa o nível de proteção que o direito à saúde mental no trabalho
recebe no Brasil, sob a perspectiva dos direitos fundamentais. O principal objetivo é
identificar em que momento, na passagem de direito humano a direito fundamental,
encontra-se o direito à saúde mental no trabalho. Explora-se, de um lado, o dever
de proteção que decorre, principalmente para o Estado, de todo e qualquer direito
fundamental; e de outro lado considera o quadro fático do adoecimento mental no
trabalho no Brasil, bem como os instrumentos institucionais alocados pelo Estado
brasileiro, na proteção da saúde mental dos trabalhadores. A pesquisa reconstrói, com
base na doutrina especializada, o caminho percorrido pelo direito à saúde, desde o seu
reconhecimento como direito humano, no direito internacional, até o reconhecimento
dele na Constituição e na legislação brasileira, o que equivale ao reconhecimento
formal de que se trata de direito fundamental. Na sequência, delineia-se o quadro atual
do trabalho humano por conta de terceiros, com suas transformações mais recentes
e com seus riscos à saúde do trabalhador, em especial à saúde mental. O quadro
é completado com o exame de dados disponíveis sobre o adoecimento mental de
trabalhadores brasileiros, e com referências aos instrumentos que, no Brasil, servem
à proteção do direito à saúde mental, como é o caso da Inspeção do Trabalho, do
Ministério Público do Trabalho e dos sindicatos de trabalhadores. A conclusão é que
o direito à saúde mental no trabalho, no Brasil, embora formalmente seja um direito
fundamental, na prática ainda não detém esse qualificativo, porque lhe falta adequada
previsão legislativa, condições políticas e culturais de implementação favoráveis, além
de tutela efetiva.
O DIREITO À SAÚDE MENTAL NO TRABALHO NO BRASIL: MAIS DO QUE UM DIREITO HUMANO E MENOS DO QUE UM DIREITO FUNDAMENTAL
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DOI: 10.22533/at.ed.342202201
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Palavras-chave: 1. Trabalhadores – Direitos fundamentais – Brasil. 2.Trabalhadores – Saúde mental.
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Keywords: human rights; fundamental rights; duty of protection; right to health; mental health at work.
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Abstract:
This paper analyzes the level of protection that the right to mental health at work
receives, in Brazil, from the perspective of fundamental rights. The main objective is to
identify when, in the passage from human right to fundamental right, there is the right
to mental health at work. On the one hand, it explores the duty of protection which
is derived, especially for the State, from any and all fundamental rights; and on the
other hand, considers the factual picture of mental illness at work in Brazil, as well as
the institutional instruments allocated by the Brazilian State, in protecting the mental
health of workers. The research reconstructs, based on specialized doctrine, the path
taken by the right to health, from its recognition as a human right, in international
law, to its recognition in the Brazilian Constitution and law, which is equivalent to the
formal recognition that it deals with fundamental right. The current outline of human
work on behalf of third parties, with its most recent changes and its risks to workers’
health, especially mental health, is outlined below. The table is supplemented by a
review of available data on the mental illness of Brazilian workers, and references to
the instruments that in Brazil serve to protect the right to mental health, such as the
Labor Inspection, Labor unions. The conclusion is that the right to mental health at
work in Brazil, although formally a fundamental right, in practice does not yet have this
qualification, because it lacks adequate legislative prediction, favorable political and
cultural conditions of implementation, as well as effective guardianship.
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Número de páginas: 235
- NOEDI RODRIGUES DA SILVA