O DESAMPARO JURÍDICO NO REGIME DE TELETRABALHO EM ÉPOCA DE PANDEMIA
O teletrabalho é uma modalidade que vem sendo praticada há alguns anos, todavia, vem ganhando maior destaque nos marcos da atual pandemia, diante da necessidade de permanecermos em casa como medida de proteção e isolamento, além de buscar a garantia de emprego. O presente artigo resulta de uma pesquisa teórico-bibliográfica e documental, a qual busca analisar o regime de teletrabalho como inovação nas relações laborais frente à pandemia ocasionada pelo novo coronavirus, COVID-19, juntamente com as reformas legais que buscam garantias jurídicas no que diz respeito a saúde e segurança do empregado. Diante desse novo cenário, marcado por uma enxurrada de fatos e mudanças, nos deparamos com uma legislação nova e abrangente que até dispõe sobre o tema, porém observamos algumas lacunas quanto à proteção jurídica, ou seja, em relação ao direito à proteção e promoção da saúde e segurança do empregado no regime de teletrabalho. Atrelado a isso, deve existir a responsabilidade da empresa pela proteção da saúde e da segurança do trabalhador em qualquer regime de trabalho, inclusive o teletrabalho. Deve ocorrer uma fiscalização por meio do empregador, visando não só a produtividade do trabalhador nesse regime de trabalho, mas observar as medidas protetivas a fim de evitar que o empregado seja cobrado demais e prejudique não só seu desempenho, como a própria saúde física e mental. Portanto, busca-se demonstrar no presente trabalho, a atual vulnerabilidade dos aspectos normativos frente ao regime de teletrabalho, atentando-se quanto à responsabilidade patronal juntamente com a do trabalhador em cada caso, em que deve priorizar a aplicação das normas de saúde e segurança do trabalho e a fiscalização, buscando sempre um ambiente sadio e seguro para o empregado.
O DESAMPARO JURÍDICO NO REGIME DE TELETRABALHO EM ÉPOCA DE PANDEMIA
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DOI: 10.22533/at.ed.8072018081
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Palavras-chave: Teletrabalho. Isolamento. Trabalho. Empregado. Empregador.
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Keywords: Teleworking. Isolation. Work. Employee. Employer.
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Abstract:
Teleworking is a modality that has been practiced for some years, however, it has been gaining greater prominence in the current pandemic, given the need to remain at home as a measure of protection and isolation, in addition to seeking the guarantee of employment. This article results from a theoretical-bibliographic and documentary research, which seeks to analyze the teleworking regime as an innovation in labor relations in the face of the pandemic caused by the new coronavirus, COVID-19, together with legal reforms that seek legal guarantees with regard to the health and safety of the employee. Faced with this new scenario, marked by a flood of facts and changes, we are faced with a new and comprehensive legislation that even has a view on the subject, but we observed some gaps regarding legal protection, that is, in relation to the right to protection and promotion of the health and safety of employees in the telework regime. Linked to this, there must be the responsibility of the company for the protection of the health and safety of the worker in any work regime, including teleworking. Supervision should occur through the employer, aiming not only at the productivity of the worker in this work regime, but also to observe the protective measures in order to prevent the employee from being overcharged and harm not only his performance, as his own physical and mental health. Therefore, it seeks to demonstrate in the present study the current vulnerability of normative aspects to the teleworking regime, paying attention to the employer's responsibility together with that of the worker in each case, in which he/she must prioritize the application of occupational health and safety standards and supervision, always seeking a healthy and safe environment for the employee.
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Número de páginas: 15
- Alyne Kessia Santos Oliveira
- Elayne Kellen Santos Oliveira