O CRIME DE TRÁFICO DE PESSOAS PARA O FIM DE EXPLORAÇÃO SEXUAL: APONTAMENTOS LEGAIS E JURISPRUDENCIAIS
O presente artigo tem como objetivo analisar o crime de tráfico de pessoas para fins de exploração sexual, previsto no art. 149-A, do Código Penal, levando-se em consideração o gênero e idade das vítimas. Para tanto, a metodologia utilizada foi a qualitativa-descritiva, a partir das técnicas bibliográfica e documental. Foi analisada a “evolução” legislativa dos tratados internacionais ratificados pelo Brasil que têm como objeto a repressão e prevenção do crime, além da legislação interna do país. Ainda, foram analisados os acórdãos de dois processos que chegaram ao Supremo Tribunal Federal, como exemplos práticos de como o Poder Judiciário entende o crime. Para a análise da jurisprudência, utilizou-se de análise documental, e de um processo de escolha por amostragem, selecionando-se um julgado anterior à 2016 e outro posterior. Pode-se compreender que o referido crime ainda é comum no país e, apesar da existência de protocolos internacionais que buscam a cooperação entre países para enfrentar o delito, a mudança legislativa como a que ocorreu em 2016 não contribuiu com esse objetivo, pois ampliou a tipificação da infração, mas também flexibilizou a pena do crime. Ademais, fica evidente que o gênero e a condição social das vítimas têm relevante influência durante a prática do crime. Diante disso, entende-se que o tráfico de pessoas para fins de exploração sexual é um crime que faz vítimas todos os dias, porém, tal infração não parece receber o tratamento legislativo adequado para que seja combatida (ou pelo menos evitada) de forma eficaz.
O CRIME DE TRÁFICO DE PESSOAS PARA O FIM DE EXPLORAÇÃO SEXUAL: APONTAMENTOS LEGAIS E JURISPRUDENCIAIS
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DOI: 10.22533/at.ed.2202312074
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Palavras-chave: exploração sexual, gênero, Lei n. 13.344/2016, tráfico humano.
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Keywords: sexual exploitation, gender, Law n. 13.344/2016, human trafficking.
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Abstract:
The present article aims to analyze the crime of human trafficking for the purpose of sexual exploitation, provided for in article 149-A of Penal Code, taking into account the gender and the age of the victims. For this end, a qualitative-descriptive methodology was used, as well as bibliographic and documentary research techniques. Was analyzed the legislative “evolution” of the international treaties ratified by Brazil that have their object the repression and prevention of the crime, in addition to the laws of the brazilian legal system. Besides, two concrete cases of the offense were presented, cases that reached the Federal Supreme Court that are practical examples of how the Judiciary understands crime. For the analysis of the jurisprudence, a documentary analysis was used, and a process of choice by sampling, selecting one case judged before 2016 and another after 2016. This crime is still common in the country and, despite the existence of international protocols that seek cooperation between countries to confront the crime, the legislative change like the onde occurred in 2016 didn’t contribute to this goal, because the legislative change expanded the typification of the offense, but also relaxed the penalty of the crime. Furthermore, it is evident that the gender and social condition of the victims have a relevant influence during the committing of the offense. Based on that, it is understood that human trafficking for the purpose of sexual exploitation is a crime that makes victims every day, but this infraction does not receive the adequate legislative treatment to be combated (or at least prevented) effectively.
- Ariele Denczuk Nadal
- Marya Eduarda Ramos Gaudencio
- Karoline Coelho de Andrade e Souza