O Credor Fiduciário e o IPTU: abordagem sobre a sua legitimidade passiva (contribuinte e responsável tributário).
O presente artigo busca esclarecer se, através de negócio contratual que prevê a Alienação Fiduciária de um bem imóvel, em razão do que dita a Lei nº 9.514/97, legislação especial que regula o tema na esfera cível, o Credor fiduciário pode ser levado a figurar como sujeito passivo de obrigações de ordem tributária do IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano) e, consequentemente, se também pode legitimamente figurar como polo passivo de ações para Execuções Fiscais de cobrança do citado tributo pelo ente municipal. Neste ínterim, para melhor entendimento, mas sem esgotar o tema em questão, serão trazidos conceitos gerais sobre: O instituto da Alienação Fiduciária de bens imóveis e o credor fiduciário; O Imposto Predial Territorial Urbano e seus principais aspectos; As características do sujeito passivo na relação obrigacional tributária do Imposto Predial Territorial Urbano e; A Legitimidade passiva do credor-fiduciário nas Ações de Execução Fiscal. Em sequência, para finalizar, serão apresentados os principais entendimentos jurisprudenciais sobre o tema, levando ao debate o que já determina os tribunais superiores e demais câmaras cíveis no país sobre quem realmente é parte legítima para figurar no polo passivo de demandas que visem à execução de débitos tributários inadimplidos, que remetam a época em que o devedor fiduciante exercia a posse direta sobre a coisa.
O Credor Fiduciário e o IPTU: abordagem sobre a sua legitimidade passiva (contribuinte e responsável tributário).
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DOI: 10.22533/at.ed.6802122118
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Palavras-chave: Sujeito passivo, Contribuinte, IPTU, Credor Fiduciário, Execução Fiscal
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Keywords: Taxpayer, IPTU, Trustee, Tax Enforcement
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Abstract:
This article seeks to clarify whether, through a contractual transaction that provides for the Fiduciary Sale of an immovable property, pursuant to Law No. 9,514/97, special legislation that regulates the matter in the civil sphere, the Trustee can be taken to appear as a passive subject of tax obligations of the IPTU (Urban Territorial Property Tax) and, consequently, one can also legitimately appear as a passive pole of actions for Tax Enforcement of collection of the aforementioned tax by the municipal entity. In the meantime, for a better understanding, but without exhausting the topic in question, general concepts will be brought about: The Institute of Fiduciary Alienation of real estate and the trustee; The Urban Land Property Tax and its main aspects; The characteristics of the taxpayer in the obligatory tax relationship of the Urban Land Property Tax and; The passive legitimacy of the fiduciary creditor in Tax Enforcement Actions. Then, to conclude, the main jurisprudential understandings on the subject will be presented, leading to debate what already determines the superior courts and other civil chambers in the country about who is really a legitimate party to appear in the defendant's side of demands aimed at the execution of defaulted tax debts, which refer to the time when the trustee-debtor exercised direct possession of the thing.
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Número de páginas: 19
- Fernanda da Silva Trindade
- Inara Medeiros
- Karolyne Vitória Nunes Costa
- Luiz Paulo da Silva Taveira
- Melissa Cristina Silva de Macedo
- Paloma Duarte da Silva
- Thayse Pinto da Silva
- Ananias Ribeiro de Oliveira Júnior
- Victor Lozovoi Figueiredo de Araújo