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O congelamento de pessoas e a Bioética e o Biodireito: A evolução tecnológica e a manipulação da Vida no espaço e tempo

Assim como a humanidade evolui, o mesmo ocorre com as tecnologias. Seja no campo da industrialização, das ciências computacionais e ciências médicas, ao se analisar a linha do tempo, é perceptível a aplicação contínua de novos conhecimentos. O direito, sendo um constructo social, também evolui, se adequando à realidade concreta experenciada pelas pessoas, que tendem a modificar a realidade social fática, como ocorre quanto a sucessão de bens, dos direitos de livre disposição das vontades individuais, inclusive para que a pessoa natural possa dispor, mesmo após a morte de seu legado de acordo com a vontade expressa em vida, e ainda frente as novas composições familiares. Quando as ciências demonstraram avanços nos estudos e aplicação da biotecnologia, criou-se um ramo da ética que visava pensar as implicações morais e sociais do novo conhecimento que surgia, dando origem posteriormente a que se nomeou como biodireito, responsável por estudar as relações jurídicas que regulamentam as ações médicas perante o avanço da biotecnologia. Cabendo ao Biodireito, amparado pela bioética ao buscar soluções para os problemas que insurgirão ante a cada possibilidade do congelamento humano se tornar uma realidade, em especial quanto ao descongelamento do indivíduo.

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O congelamento de pessoas e a Bioética e o Biodireito: A evolução tecnológica e a manipulação da Vida no espaço e tempo

  • DOI: 10.22533/at.ed.9592316016

  • Palavras-chave: Bioética. Biodireito. Criogenia. Tecnologia.

  • Keywords: ‘Bio law’. Cryogenics. Technology.

  • Abstract:

    As humanity evolves, so do technologies. Whether in the field of industrialization, computational sciences, and science, when analyzing the medical timeline, the continuous application of new knowledge is noticeable. Law, being a social construct, also evolves, adapting to the concrete reality experienced by people, which tends to modify the factual social reality, as occurs with regard to the succession of goods, the rights of free disposition of individual wills, including for the natural person can dispose, even after the death of his legacy, in accordance with the will expressed in life, and even in the face of new family compositions. When the sciences advanced in the studies and application of biotechnology, a branch of ethics was created that aimed to think about the moral and social orientations of the new knowledge that surgically, later giving rise to what was named as bio law, responsible for studying the legal relations that regulate medical actions in the face of the advance of biotechnology. It is up to Biolaw, supported by bioethics when seeking solutions to the problems that will arise in the face of every possibility of human freezing becoming a reality, especially regarding the thawing of the individual.

  • Weider Silva Pinheiro
  • Jhonata Jankowitsch
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