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capa do ebook O Código de Ciência, Tecnologia e Inovação: as interpretações jurídicas possíveis para os ambientes de inovação brasileiros de natureza pública

O Código de Ciência, Tecnologia e Inovação: as interpretações jurídicas possíveis para os ambientes de inovação brasileiros de natureza pública

Este artigo busca analisar o

chamado Novo Código de Ciência, Tecnologia

e Inovação (Lei nº 13.243/16), que se propôs a

alterar diversos normativos vinculados à área da

inovação visando realizar uma grande reforma

no marco regulatório do setor, precisamente o

seu impacto sobre os ambientes de inovação

de natureza pública, que usualmente possuem

liberdade de atuação mais reduzida. Essa

grande mudança legal do setor teve início com

a Emenda Constitucional nº 85 de 2015, através

da qual passou a ser dever estatal incentivar

a inovação e pesquisa, cujo tratamento deve

ser prioritário preconizando, inclusive, que isso

deveria ser feito em cooperação com a Iniciativa

Privada - ponto relevante para os ambientes

de inovação que vivem e se estruturam da

relação público-privado. As mudanças trazidas

vão desde a forma de ceder o espaço público

a empresas em atividade de parceria com

foco na inovação, à forma de disciplinar

essa seleção, pontos vitais para ambientes

submetidos de alguma forma ao regramento

público. Dito isso, a importância dessa análise

se reforça ao pensarmos na correlação entre o

desenvolvimento econômico e os investimentos

em inovação, e no quanto os entraves legais

afetam o desenvolvimento nacional como um

todo. Por esses motivos, o intuito da legislação

é dar segurança jurídica e reforçar as redes

de cooperação entre academia e pesquisa

com o mundo empresarial, que é um desafio

característico de ambientes de inovação. Para

além dessas questões, a legislação atual como

um todo é recente, havendo até regulamentação

por decreto em fevereiro deste ano, de forma

que as discussões jurídicas ainda estão muito

em voga

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O Código de Ciência, Tecnologia e Inovação: as interpretações jurídicas possíveis para os ambientes de inovação brasileiros de natureza pública

  • DOI: 10.22533/at.ed.68519160424

  • Palavras-chave: Parques Tecnológicos; Público; Novo Código de Ciência, Tecnologia e Inovação; Controle finalístico.

  • Keywords: Technology Parks; Public Nature; New Code of Science, Technology and Innovation; Finalist control

  • Abstract:

    This article seeks to analyze the

    so-called New Code of Science, Technology and

    Innovation (Law nº 13.243/16), which proposed

    to change several regulations related to the area

    of innovation aimed at achieving a major reform in

    the regulatory framework of the sector, precisely

    its impact on the innovation environments with a

    public nature, which usually have less freedom

    of action. This big legal change in the sector

    began with Constitutional Amendment No. 85

    of 2015, through which it became a state duty

    to encourage innovation and research, whose

    treatment should be a priority, including that this

    would be done in cooperation with the Private Initiative - a relevant point for the innovation environments that live and structure

    the public-private relationship. The are many changes, like the way to transfer public

    space to companies in a partnership activity with a focus on innovation, and the way of

    disciplining a public selection, vital points for environments submitted in some way to

    the public regulation. That said, the importance of this analysis is reinforced when we

    think of the correlation between economic development and investment in innovation,

    and how legal hurdles affect national development as a whole. For these reasons,

    the aim of the legislation is to provide legal certainty and strengthen the networks

    of cooperation between academic and research with the business world, which is a

    characteristic challenge of innovation environments. In addition to these issues, the

    current legislation as a whole is recent, and there is even a regulation brought in

    February this year, so that legal discussions are still very much in vogue.

     

  • Número de páginas: 15

  • Carolina Leite Amaral Fontoura
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