O Código de Ciência, Tecnologia e Inovação: as interpretações jurídicas possíveis para os ambientes de inovação brasileiros de natureza pública
Este artigo busca analisar o
chamado Novo Código de Ciência, Tecnologia
e Inovação (Lei nº 13.243/16), que se propôs a
alterar diversos normativos vinculados à área da
inovação visando realizar uma grande reforma
no marco regulatório do setor, precisamente o
seu impacto sobre os ambientes de inovação
de natureza pública, que usualmente possuem
liberdade de atuação mais reduzida. Essa
grande mudança legal do setor teve início com
a Emenda Constitucional nº 85 de 2015, através
da qual passou a ser dever estatal incentivar
a inovação e pesquisa, cujo tratamento deve
ser prioritário preconizando, inclusive, que isso
deveria ser feito em cooperação com a Iniciativa
Privada - ponto relevante para os ambientes
de inovação que vivem e se estruturam da
relação público-privado. As mudanças trazidas
vão desde a forma de ceder o espaço público
a empresas em atividade de parceria com
foco na inovação, à forma de disciplinar
essa seleção, pontos vitais para ambientes
submetidos de alguma forma ao regramento
público. Dito isso, a importância dessa análise
se reforça ao pensarmos na correlação entre o
desenvolvimento econômico e os investimentos
em inovação, e no quanto os entraves legais
afetam o desenvolvimento nacional como um
todo. Por esses motivos, o intuito da legislação
é dar segurança jurídica e reforçar as redes
de cooperação entre academia e pesquisa
com o mundo empresarial, que é um desafio
característico de ambientes de inovação. Para
além dessas questões, a legislação atual como
um todo é recente, havendo até regulamentação
por decreto em fevereiro deste ano, de forma
que as discussões jurídicas ainda estão muito
em voga
O Código de Ciência, Tecnologia e Inovação: as interpretações jurídicas possíveis para os ambientes de inovação brasileiros de natureza pública
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DOI: 10.22533/at.ed.68519160424
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Palavras-chave: Parques Tecnológicos; Público; Novo Código de Ciência, Tecnologia e Inovação; Controle finalístico.
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Keywords: Technology Parks; Public Nature; New Code of Science, Technology and Innovation; Finalist control
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Abstract:
This article seeks to analyze the
so-called New Code of Science, Technology and
Innovation (Law nº 13.243/16), which proposed
to change several regulations related to the area
of innovation aimed at achieving a major reform in
the regulatory framework of the sector, precisely
its impact on the innovation environments with a
public nature, which usually have less freedom
of action. This big legal change in the sector
began with Constitutional Amendment No. 85
of 2015, through which it became a state duty
to encourage innovation and research, whose
treatment should be a priority, including that this
would be done in cooperation with the Private Initiative - a relevant point for the innovation environments that live and structure
the public-private relationship. The are many changes, like the way to transfer public
space to companies in a partnership activity with a focus on innovation, and the way of
disciplining a public selection, vital points for environments submitted in some way to
the public regulation. That said, the importance of this analysis is reinforced when we
think of the correlation between economic development and investment in innovation,
and how legal hurdles affect national development as a whole. For these reasons,
the aim of the legislation is to provide legal certainty and strengthen the networks
of cooperation between academic and research with the business world, which is a
characteristic challenge of innovation environments. In addition to these issues, the
current legislation as a whole is recent, and there is even a regulation brought in
February this year, so that legal discussions are still very much in vogue.
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Número de páginas: 15
- Carolina Leite Amaral Fontoura