NOTA FISCAL PAULISTA E SEUS REFLEXOS
Nota Fiscal Paulista, instituída
como programa de estimulo à cidadania,
pelo Estado de São Paulo, Lei n.° 12.685 de
28/08/2007, busca incentivar consumidores
a exigirem do estabelecimento comercial
documento fiscal, cuja inclusão do CPF no ato
da compra, possibilita escolher como receber
os créditos e, ainda concorrer a prêmios
em dinheiro. Objetivou-se apresentar aos
consumidores e estabelecimentos comerciais
as funcionalidades, benefícios e penalidades
(em caso de uso fraudulento) existente no
programa Nota Fiscal Paulista. Realizou-se
Pesquisa Descritiva de Campo Quantitativa,
sendo amostra composta por 100 participantes,
selecionados aleatoriamente, no município de
Fernandópolis, SP, em setembro/ 2017, os quais
responderam questionário, com 6 perguntas.
Os resultadosapontaram que 52% conhecem
o programa ou sabem da existência. Quanto
ao cadastro, 54% são inscritos. Já referente
inserção do CPF,54% afirmaram realizar
solicitação. Sobre existência e/ou recusa ao
solicitar Nota Fiscal Paulista em estabelecimento
comercial, a maioria, 91% não apresentaram
dificuldades. Referente aceitação do programa,
83%responderam serem favoráveis. Sobre
opinião do maior beneficiado, 67%acreditam
ser Estado, 30% consumidor e 3%empresas.
Portanto, o programa Nota Fiscal Paulista
instituído pelo Estado de São Paulo, que visa
gerar créditos em pecúnia aos consumidores,
de fato é compreendido como favorável, já que
aponta aceitação e participação da maioria dos
participantes da pesquisa. Logo, benefícios são
evidentespor aumentar arrecadação de ICMS
e diminuir sonegação fiscal. Entretanto, há
penalidades que são aplicadas no uso indevido
do programa, tanto para consumidores, quanto
empresas, quando não transmitem informações
ao fisco no prazo estipulado.
NOTA FISCAL PAULISTA E SEUS REFLEXOS
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DOI: 10.22533/at.ed.1351927037
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Palavras-chave: Contabilidade. Tributação. Sonegação. Arrecadação. Nota Fiscal Paulista.
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Keywords: Accounting. Taxation. Evasion. Tax Revenues. São Paulo Tax Note.
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Abstract:
São Paulo tax note, instituted as a
program to stimulate citizenship, by the State of
São Paulo, Law no. 12.685 of 08/28/2007, seeks
to encourage consumers to demand from the
commercial establishment tax document, whose
inclusion of the CPF at the time of purchase,
makes it possible to choose how to receive
the credits and still compete for cash prizes.
The objective was to present to consumers
and commercial establishments the features,
benefits and penalties (in case of fraudulent
use) existing in the São Paulo tax note program.
The results showed that 52% knew the program or knew about it. As for registration,
54% are registered. Regarding the insertion of the CPF, 54% affirmed to request. On
existence and / or refusal to request São Paulo tax note in a commercial establishment,
the majority, 91% did not present difficulties. Concerning acceptance of the program,
83% responded favorably. According to opinion of the largest beneficiary, 67% believe
to be state, 30% consumer and 3% companies. Therefore, the São Paulo tax note
program instituted by the State of São Paulo, which aims to generate consumer credits,
is in fact understood as favorable, since it indicates acceptance and participation of
the majority of the research participants. Therefore, benefits are evident by increasing
ICMS tax collection and reducing tax evasion. However, there are penalties that are
applied in the improper use of the program, for both consumers and companies, when
they do not transmit information to the tax authorities within the stipulated deadline.
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Número de páginas: 15
- ALISON CARLOS BASTOS
- CAIO HENRIQUE FARIA DE OLIVEIRA
- NAILTON DOS SANTOS
- ELAINE DORO MARDEGAN COSTA