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capa do ebook Natureza como sujeito de Direito: Distinção Constitucional entre o ecocentrismo e antropocentrismo

Natureza como sujeito de Direito: Distinção Constitucional entre o ecocentrismo e antropocentrismo

O artigo possui o embasamento

teórico de algumas Constituições Latinoamericanas.

O Equador, como país pioneiro

na transformação da natureza em sujeito de

direitos, tirou a passividade da população

que faz parte do meio ambiente e tornou-a

ativa. Isso ocorre por meio da obtenção de

direitos à Pachamama. Há algumas ações

judiciais em que a natureza já é tratada com

direitos, como o caso da Vilacamba. No Brasil,

a Constituição não define a natureza desta

maneira pois o antropocentrismo ainda faz

parte de nosso conjunto normativo, havendo

fiscalização do poder público para analisar se

determinado direito é interessante ou não para

certo povo ou território pela qual está aquela

população. Conceituaremos Ecocentrimo

e Antropocentrimo, contendo pontuações

divergentes entre as Constituições brasileira,

equatoria e boliviana. Ainda, há o debate

conceitual, mediante muitos renomados

juristas, analisado por um caminho teórico da

transformação da natureza-objeto até naturezasujeito.

Além disso, vamos tratar das causa e

efeitos dessa modificação em alguns quadros

normativos para evitar com que o meio ambiente

seja consumido pela sistema econômico atual.

Ressalva-se a distinção entre sujeito de direito e

natureza como objeto, ponto fundamental para

a compreenção da diferença constitucional,

onde iniciaremos tratando da não distinção no

século XIX, por meio de Savigny, da diferença

entre personalidade jurídica, pessoa e sujeito

de direitos. A falta de distinção conceitual livrou

muitos juristas deste debate jus-filosóficos, pela

qual atualmente foi ultrapassado e adotado em

doutrinas. Somado a isto, torna-se possível

observar a mudança de atitude de alguns

países no tratamento da Natureza, pela qual

adotam outras doutrinas que visam uma solução alternativa para um dos temas mais

importantes a nível global: a preservação ambiental.

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Natureza como sujeito de Direito: Distinção Constitucional entre o ecocentrismo e antropocentrismo

  • Palavras-chave: Natureza como sujeito; Direitos da Natureza; Ecocentrismo; Antropocentrimo; Natureza-Objeto.

  • Keywords: Atena

  • Abstract:

    Atena

  • Número de páginas: 11

  • Kleber de Souza Oliveira
  • Vinicius Curti
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