Artigo - Atena Editora

Artigo

Baixe agora

Livros
capa do ebook Microempreendedor Individual - MEI : a formalização dos empreendedores do Complexo artesanal de Aquiraz-Ce

Microempreendedor Individual - MEI : a formalização dos empreendedores do Complexo artesanal de Aquiraz-Ce

No intuito de reduzir a informalidade

na economia brasileira, o governo federal

editou em 2008 a Lei Complementar 128

criando a figura jurídica do Microempreendedor

Individual (MEI). Essa lei se tornou a forma

mais simples de formalização de pequenos

negócios, possibilitando inclusão previdenciária,

econômica e social aos empreendedores.

Ciente dessa importância, definiu-se, como

objetivo deste estudo, analisar o processo

de formalização dos empreendedores do

Complexo Artesanal de Aquiraz-CE e identificar

os benefícios resultantes desse processo.

Classificado como exploratório-descritivo e de

natureza qualitativa e quantitativa, o estudo foi

realizado nos meses de abril e maio de 2016,

utilizando a metodologia do estudo de caso. A

população contou com o total de 60 artesãos. A

amostra foi composta pelos 46 empreendedores

presentes no período da pesquisa. Os resultados

destacaram que as atividades no Complexo de

Aquiraz são majoritariamente realizadas por

mulheres de baixa escolaridade que buscam

o sustento ou complemento da renda familiar.

A falta de conhecimento sobre o processo

de formalização ficou bastante evidente. Em

relação aos benefícios que mais motivaram

os artesãos para a busca da formalização,

evidenciou-se a possibilidade de passarem a

ter direitos previdenciários e de terem acesso

ao crédito. Outros citados foram a segurança

jurídica e o acesso aos serviços dos agentes

financeiros. Em face dos resultados obtidos

na presente pesquisa, é possível concluir que

o processo de registro como MEI proporcionou

benefícios para os empreendedores do

Complexo Artesanal de Aquiraz e para suas

atividades comerciais

Ler mais

Microempreendedor Individual - MEI : a formalização dos empreendedores do Complexo artesanal de Aquiraz-Ce

  • DOI: 10.22533/at.ed.68519160413

  • Palavras-chave: Empreendedorismo. Microempreendedor Individual. Complexo Artesanal de Aquiraz.

  • Keywords: Entrepreneurship. Individual Microentrepreneur. Artisanal Complex of Aquiraz.

  • Abstract:

    In order to reduce informality

    in the Brazilian economy, in 2008 the federal

    government issued the Complementary Law

    128 creating the legal figure of the Individual

    Microentrepreneur (MEI). This law has become

    the simplest form of formalization providing

    social security, economic and social inclusion to

    entrepreneurs. Aware of this importance, it was

    defined as the objective of this study to analyze

    the process of formalization of the entrepreneurs

    of the Artisanal Complex of Aquiraz and to identify the benefits resulting from this process. Classified as exploratory-descriptive

    and of a qualitative and quantitative nature, the study was carried out in April and May

    2016, using the methodology of case study. The population had a total of 60 artisans.

    The sample consisted of the 46 entrepreneurs present in the research period. The

    results pointed out that the activities in the Aquiraz Complex are mostly carried out by

    women of low schooling who seek to support or complement the family income. The

    lack of knowledge about the process of formalization was quite evident. In relation to

    the benefits that motivate the artisans the most towards formalization, the possibility of

    having social security rights and having access to credit was evidenced. Other aspects

    cited were legal certainty and the opportunity to access the services of financial agents.

    In view of the results obtained in the present research, it is possible to conclude that

    the registration process as MEI provided benefits for the entrepreneurs of the Artisanal

    Complex of Aquiraz and for its commercial activities

  • Número de páginas: 15

  • Jéssica Maria Chaves Menezes
  • Francisco Sávio de Oliveira Barros
Fale conosco Whatsapp