MEDIAÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: UMA OPÇÃO À AMPLIAÇÃO DA EFICIÊNCIA ADMINISTRATIVA
As concepções de Estado e
Administração Pública vêm se modificando,
especialmente a partir da metade do século XX.
No Brasil, esta modificação se destaca a partir
da Constituição da República de 1988, que
estabeleceu o Estado Democrático de Direito, e
da EC. n. 19/98, que consagrou expressamente
o princípio da eficiência, contudo, não há como
interpretá-lo e aplica-lo senão em consonância
com o ordenamento jurídico, especialmente
com as normas Constitucionais e sob a
perspectiva do Estado Democrático de Direito.
Não obstante, observa-se que no controle das
ações e omissões administrativas são ajuizadas,
desnecessariamente, inúmeras ações judiciais,
que demandam recursos financeiros, humanos
e tempo, em muitos casos como consequência
de um modelo Administrativo unilateral,
imperativo, e ineficiente. Em vista deste
diagnóstico, tem-se que o Direito Administrativo
precisa se transformar e neste propósito se
destaca a mediação, instituída pela Lei n.
13.140/2015, com a possibilidade de abrir uma
“nova porta” para evitar e resolver conflitos
e, assim, ampliar a eficiência administrativa.
Desse modo, o estudo que se propõe, mediante
o método hipotético-dedutivo, tem por objetivo
demonstrar a necessidade de transformação
do direito administrativo com o instituto da
mediação, o qual pode ser adotado como
possibilidade de propiciar ganhos de eficiência
administrativa.
MEDIAÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: UMA OPÇÃO À AMPLIAÇÃO DA EFICIÊNCIA ADMINISTRATIVA
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DOI: 10.22533/at.ed.45520210120
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Palavras-chave: eficiência; consenso; administração pública; mediação; participação.
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Keywords: efficiency; consensus; public administration; mediation; participation.
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Abstract:
Conceptions about the State and
the Public Administration have been changing,
especially since the mid-twentieth century. In
Brazil, this modification stands out from the
Constitution of the Republic of 1988, which
established the Democratic State of Law, and
the EC. n. 19/98, which explicitly enshrined
the principle of efficiency, however, there is no way to interpret and apply it except in
accordance with the legal system, especially with the Constitutional norms and from
the perspective of the Democratic State of Law. Nevertheless, numerous lawsuits
are unnecessarily proposed to control administrative actions and omissions, what
demand time and financial and human resources, in many cases as a consequence of
a unilateral Administrative model, imperative, and inefficient. In view of this diagnosis,
the Administrative Law needs to be transformed and, in this purpose, the mediation,
established by Law n. 13.140/2015, presents the possibility to open a “new door” to
avoid and resolve conflicts and increase administrative efficiency. Thus, the present
study, based on hypothetical-deductive method, aims at demonstrating the need to
transform Administrative Law with the mediation institute, which can be adopted as a
possibility to improve administrative efficiency.
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Número de páginas: 18
- Fernanda Schuhli Bourges