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capa do ebook MEDIAÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: UMA OPÇÃO À AMPLIAÇÃO DA EFICIÊNCIA ADMINISTRATIVA

MEDIAÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: UMA OPÇÃO À AMPLIAÇÃO DA EFICIÊNCIA ADMINISTRATIVA

As concepções de Estado e

Administração Pública vêm se modificando,

especialmente a partir da metade do século XX.

No Brasil, esta modificação se destaca a partir

da Constituição da República de 1988, que

estabeleceu o Estado Democrático de Direito, e

da EC. n. 19/98, que consagrou expressamente

o princípio da eficiência, contudo, não há como

interpretá-lo e aplica-lo senão em consonância

com o ordenamento jurídico, especialmente

com as normas Constitucionais e sob a

perspectiva do Estado Democrático de Direito.

Não obstante, observa-se que no controle das

ações e omissões administrativas são ajuizadas,

desnecessariamente, inúmeras ações judiciais,

que demandam recursos financeiros, humanos

e tempo, em muitos casos como consequência

de um modelo Administrativo unilateral,

imperativo, e ineficiente. Em vista deste

diagnóstico, tem-se que o Direito Administrativo

precisa se transformar e neste propósito se

destaca a mediação, instituída pela Lei n.

13.140/2015, com a possibilidade de abrir uma

“nova porta” para evitar e resolver conflitos

e, assim, ampliar a eficiência administrativa.

Desse modo, o estudo que se propõe, mediante

o método hipotético-dedutivo, tem por objetivo

demonstrar a necessidade de transformação

do direito administrativo com o instituto da

mediação, o qual pode ser adotado como

possibilidade de propiciar ganhos de eficiência

administrativa.  

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MEDIAÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: UMA OPÇÃO À AMPLIAÇÃO DA EFICIÊNCIA ADMINISTRATIVA

  • DOI: 10.22533/at.ed.45520210120

  • Palavras-chave: eficiência; consenso; administração pública; mediação; participação.

  • Keywords: efficiency; consensus; public administration; mediation; participation.

  • Abstract:

    Conceptions about the State and

    the Public Administration have been changing,

    especially since the mid-twentieth century. In

    Brazil, this modification stands out from the

    Constitution of the Republic of 1988, which

    established the Democratic State of Law, and

    the EC. n. 19/98, which explicitly enshrined

    the principle of efficiency, however, there is no way to interpret and apply it except in

    accordance with the legal system, especially with the Constitutional norms and from

    the perspective of the Democratic State of Law. Nevertheless, numerous lawsuits

    are unnecessarily proposed to control administrative actions and omissions, what

    demand time and financial and human resources, in many cases as a consequence of

    a unilateral Administrative model, imperative, and inefficient. In view of this diagnosis,

    the Administrative Law needs to be transformed and, in this purpose, the mediation,

    established by Law n. 13.140/2015, presents the possibility to open a “new door” to

    avoid and resolve conflicts and increase administrative efficiency. Thus, the present

    study, based on hypothetical-deductive method, aims at demonstrating the need to

    transform Administrative Law with the mediation institute, which can be adopted as a

    possibility to improve administrative efficiency.

  • Número de páginas: 18

  • Fernanda Schuhli Bourges
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