MANIFESTAÇÃO DA RELIGIOSIDADE NO DIREITO E NA FILOSOFIA – PERSPECTIVA CRÍTICA DOS DIREITOS HUMANOS E DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS
O presente artigo pretende trazer
contribuições à “Teoria Imunológica do Direito”,
contribuições anteriormente apresentadas
por Willis Santiago Guerra Filho à Teoria de
Sistemas Sociais Autopoiéticos (“Immunologial
theory of law”, 2014), o qual também
pioneiramente apresentou um enfoque crítico
desta teoria. Tais contribuições foram saudadas
pelos editores do livro “Luhmann Observed”
(2013) como trazendo uma possibilidade de
mudança no paradigma sistêmico autopoiético,
pela introdução do enfoque imunológico que
permite perceber o trânsito da autopoiese à
autoimunidade, ao apontar o risco de uma
autoimunização do sistema social mundial ante
as deficiências detectadas no sistema parcial
do Direito, considerado por Luhmann como um
sistema imunológico desde sua obra seminal
“Sistemas Sociais” (“Soziale Systeme”, ed. bras.
2016). Busca-se verificar se a melhor resposta a
tal crise social poderia estar na aplicação correta
do princípio da proporcionalidade, como que
vacinando a sociedade contra conflitos sociais
com a sua transformação em conflitos jurídicos,
quando solucionados por meio de tal princípio,
para evitar que haja antes um agravamento do
que o aplacamento de tais conflitos. Examina-se
o paradoxo dos direitos humanos e dos direitos
fundamentais em face de sua concomitante
proliferação e atual ineficácia, a demandar uma
análise à luz da “Teoria Imunológica do Direito”,
questionando-se se as minorias societárias
podem ser tomadas como exemplificação
da figura do homo sacer, de “abandono”, de
exceções por meio das quais o Direito as inclui,
isto é, da inclusão por meio da exclusão.
MANIFESTAÇÃO DA RELIGIOSIDADE NO DIREITO E NA FILOSOFIA – PERSPECTIVA CRÍTICA DOS DIREITOS HUMANOS E DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS
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DOI: 10.22533/at.ed.4441906114
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Palavras-chave: Princípio da proporcionalidade. Minorias Sociais. “Homo Sacer”. Teoria autoimunitária do Direito.
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Keywords: Proportionality principle. Social Minorities. “Homo Sacer”. Autoimmune theory of law.
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Abstract:
This article aims to bring
contributions to the “Immunological Theory of
Law”, contributions previously presented by
Willis Santiago Guerra Filho to the Theory of
Autopoietic Social Systems (“Immunologial
theory of law”, 2014), which also pioneered a critical focus of this theory. These contributions were welcomed by the publishers
of the book “Luhmann Observed” (2013) as bringing a possibility of change in the
autopoietic systemic paradigm, by introducing the immunological approach that allows
us to perceive the transit of autopoiesis to autoimmunity, pointing out the risk of a
system autoimmunization. social system in the face of the deficiencies detected in the
partial system of law, considered by Luhmann as an immune system since his seminal
work “Social Systems” (“Soziale Systeme”, ed. bras. 2016). The aim is to verify if the
best answer to such social crisis could be in the correct application of the principle of
proportionality, as if vaccinating society against social conflicts with its transformation
into legal conflicts, when solved by such principle, to avoid the existence of an
aggravation rather than the placation of such conflicts. We examine the paradox of
human rights and fundamental rights in the face of their concomitant proliferation and
current ineffectiveness, requiring an analysis in the light of the “Immunological Theory
of Law”, questioning whether social minorities can be taken as an example of the figure
“homo sacer”, “abandonment”, exceptions through which the Law includes them, that
is, from inclusion through exclusion.
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Número de páginas: 15
- Paola cantarini