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capa do ebook MANIFESTAÇÃO DA RELIGIOSIDADE NO DIREITO E NA FILOSOFIA – PERSPECTIVA CRÍTICA DOS DIREITOS HUMANOS E DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS

MANIFESTAÇÃO DA RELIGIOSIDADE NO DIREITO E NA FILOSOFIA – PERSPECTIVA CRÍTICA DOS DIREITOS HUMANOS E DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS

O presente artigo pretende trazer

contribuições à “Teoria Imunológica do Direito”,

contribuições anteriormente apresentadas

por Willis Santiago Guerra Filho à Teoria de

Sistemas Sociais Autopoiéticos (“Immunologial

theory of law”, 2014), o qual também

pioneiramente apresentou um enfoque crítico

desta teoria. Tais contribuições foram saudadas

pelos editores do livro “Luhmann Observed”

(2013) como trazendo uma possibilidade de

mudança no paradigma sistêmico autopoiético,

pela introdução do enfoque imunológico que

permite perceber o trânsito da autopoiese à

autoimunidade, ao apontar o risco de uma

autoimunização do sistema social mundial ante

as deficiências detectadas no sistema parcial

do Direito, considerado por Luhmann como um

sistema imunológico desde sua obra seminal

“Sistemas Sociais” (“Soziale Systeme”, ed. bras.

2016). Busca-se verificar se a melhor resposta a

tal crise social poderia estar na aplicação correta

do princípio da proporcionalidade, como que

vacinando a sociedade contra conflitos sociais

com a sua transformação em conflitos jurídicos,

quando solucionados por meio de tal princípio,

para evitar que haja antes um agravamento do

que o aplacamento de tais conflitos. Examina-se

o paradoxo dos direitos humanos e dos direitos

fundamentais em face de sua concomitante

proliferação e atual ineficácia, a demandar uma

análise à luz da “Teoria Imunológica do Direito”,

questionando-se se as minorias societárias

podem ser tomadas como exemplificação

da figura do homo sacer, de “abandono”, de

exceções por meio das quais o Direito as inclui,

isto é, da inclusão por meio da exclusão. 

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MANIFESTAÇÃO DA RELIGIOSIDADE NO DIREITO E NA FILOSOFIA – PERSPECTIVA CRÍTICA DOS DIREITOS HUMANOS E DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS

  • DOI: 10.22533/at.ed.4441906114

  • Palavras-chave: Princípio da proporcionalidade. Minorias Sociais. “Homo Sacer”. Teoria autoimunitária do Direito.

  • Keywords: Proportionality principle. Social Minorities. “Homo Sacer”. Autoimmune theory of law.

  • Abstract:

    This article aims to bring

    contributions to the “Immunological Theory of

    Law”, contributions previously presented by

    Willis Santiago Guerra Filho to the Theory of

    Autopoietic Social Systems (“Immunologial

    theory of law”, 2014), which also pioneered a critical focus of this theory. These contributions were welcomed by the publishers

    of the book “Luhmann Observed” (2013) as bringing a possibility of change in the

    autopoietic systemic paradigm, by introducing the immunological approach that allows

    us to perceive the transit of autopoiesis to autoimmunity, pointing out the risk of a

    system autoimmunization. social system in the face of the deficiencies detected in the

    partial system of law, considered by Luhmann as an immune system since his seminal

    work “Social Systems” (“Soziale Systeme”, ed. bras. 2016). The aim is to verify if the

    best answer to such social crisis could be in the correct application of the principle of

    proportionality, as if vaccinating society against social conflicts with its transformation

    into legal conflicts, when solved by such principle, to avoid the existence of an

    aggravation rather than the placation of such conflicts. We examine the paradox of

    human rights and fundamental rights in the face of their concomitant proliferation and

    current ineffectiveness, requiring an analysis in the light of the “Immunological Theory

    of Law”, questioning whether social minorities can be taken as an example of the figure

    “homo sacer”, “abandonment”, exceptions through which the Law includes them, that

    is, from inclusion through exclusion.

  • Número de páginas: 15

  • Paola cantarini
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