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LIMITES DO AUTOLICENCIAMENTO AMBIENTAL: CASO DE UMA UNIDADE MILITAR PARA ABASTECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS

A Lei Complementar nº 140/2011 atribuiu às Forças Armadas a dispensa do licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades que envolvam o preparo e emprego da tropa. Através de um estudo de caso, descreveram-se e criticaram-se os procedimentos realizados pelos órgãos ambientais, necessários ao licenciamento ambiental para um posto de abastecimento de combustível de veículos automotores. Propôsse um método a ser aplicado pelo Exército Brasileiro para verificação da conformidade ambiental de empreendimentos. O método proposto é bifásico, sendo a segunda fase renovável. Foram criados formulários para cada fase do licenciamento, bem como roteiros de fiscalização e de avaliação ambiental. Concluiu-se que 58 % dos quesitos necessários ao licenciamento convencional poderiam ser suprimidos, sem prejuízo ao processo. Evidenciou-se como vantagens da aplicação do método: a economia de tempo e recursos financeiros, a conformidade ambiental da atividade de abastecimento dentro do escopo da atividade militar e a padronização de rotinas. Como desvantagens concluiu-se que o autolicenciamento pode propiciar desvios de conduta no interesse institucional, devendo tais falhas administrativas serem combatidas por meio de fiscalização por parte de órgãos ambientais externos ou através da fiscalização cruzada, isto é, a verificação do processo da conformidade ambiental realizado por uma Força Armada diferente da que realizou o processo. Outra desvantagem identificada foi a necessidade de alocação de recursos humanos adicionais para aplicação do método, necessitando de um aperfeiçoamento constante de seus militares.

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LIMITES DO AUTOLICENCIAMENTO AMBIENTAL: CASO DE UMA UNIDADE MILITAR PARA ABASTECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS

  • DOI: 10.22533/at.ed.5771927095

  • Palavras-chave: Lei Complementar nº 140/2011; Procedimento; Processo Administrativo Ambiental Militar; Responsabilidade Ambiental Militar.

  • Keywords: 15

  • Abstract:

    Complementary Law nº 140/2011, assigned to the Armed Forces the exemption of environmental licensing of ventures and activities that involve the preparation and employment of the troop. Through a case study, this research analyzed, described and criticized the procedures performed by environmental agencies, necessary for the environmental licensing of a motor vehicle fuel station. A method to be applied within the Brazilian Army to verify environmental compliance was proposed. The method is bifasic. Forms have been created for each phase of licensing, as well as roadmaps for monitoring and assessment of the environment. As a result, it was concluded that 58% of the licensing requirements could be removed, without prejudice to the licensing process. The advantages of applying the method are: saving time and financial resources, environmental compliance of the supply activity within the scope of military activity and standardization of routines. As disadvantages, it can be concluded that self-licensing may lead to misconduct in the institutional interest, and such administrative failures must be addressed through oversight by external environmental agencies or through cross-checking, ie the verification of the environmental compliance process carried out. by a different Armed Force than the one that carried out the process. Another disadvantage is the need to allocate additional human resources to apply the method, requiring constant improvement of its military.

  • Número de páginas: 15

  • André Nagalli
  • Breno da Silva Ramalho
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