LIMITAÇÕES AO DIREITO CONSTITUCIONAL DE IR E VIR EM TEMPOS DE PANDEMIA
Direitos e garantias fundamentais são parte das cláusulas pétreas, ou seja, são princípios absolutos e relativos positivados, os quais tem por objetivo assegurar aos seres humanos elencados nos moldes da Carta Magna. Direitos fundamentais fazem referência aos direitos dos seres humanos que são reconhecidos no âmbito do direito constitucional de cada Estado. Os direitos fundamentais andam junto com a liberdade, a equidade e a dignidade da pessoa humana, fazendo com que ela se desenvolva de forma digna. Embora a liberdade esteja elencada no art. 5º, CF/1988, é um direito fundamental não absoluto, visto que a própria Constituição estabelece situações em que o direito de ir e vir venha a ser limitado. Na pandemia gerada pelo vírus COVID-19, o direito de ir e vir foi delimitado, e embora assegurado pela Carta Marga, o direito de ir e vir resultou em uma limitação transitória. O presente artigo tem por objetivo analisar o direito de ir e vir no contexto Constitucional da Carta Magna de 1988 e a situação da pandemia do vírus COVID-19, baseando-se na necessidade da suspensão dos direitos de ir e vir. De modo que, irá analisar as medidas de isolamento que foram instituídas para manter as pessoas afastadas, reduzindo dessa forma a movimentação em locais públicos e evitando aglomerações. A questão analisada será se tais medidas adotadas foram o suficiente para combater a pandemia, bem como a observância de um princípio se sobressair em prol do bem comum.
LIMITAÇÕES AO DIREITO CONSTITUCIONAL DE IR E VIR EM TEMPOS DE PANDEMIA
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DOI: 10.22533/at.ed.1992316031
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Palavras-chave: Direito de ir e vir, Constituição Federal, Pandemia, Quarentena, COVID-19
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Keywords: Right to come and go, Federal Constitution, Pandemic, Quarantine, COVID-19
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Abstract:
Fundamental rights and guarantees are part of the stony clauses, that is, they are positive absolute and relative principles, which aim to ensure human beings listed in the framework of the Magna Carta. Fundamental rights refer to the rights of human beings that are recognized under the constitutional law of each State. Fundamental rights go hand in hand with freedom, equity and the dignity of thehuman person, making it possible for it to develop in a dignified manner. Although freedom is listed in art. 5, CF/1988, is not an absolute fundamental right, since the Constitution itself establishes situations in which the right to come and go is limited. In the pandemic generated by the COVID-19 virus, the right to come and go was delimited, and although guaranteed by Carta Marga, the right to come and go resulted in a transitory limitation.
This article aims to analyze the right to come and go in the Constitutional context of the Magna Carta of 1988 and the situation of the COVID-19 virus pandemic, based on the need to suspend the rights to come and go. Therefore, it will analyze the isolation measures that were instituted to keep people away, thus reducing movement in public places and avoiding crowds. The question analyzed will be whether such measures adopted were enough to combat the pandemic, as well as the observance of a principle that stands out for the common good.
- Letícia Alves de Araújo
- Isabel de Sousa Marques
- Kelys Barbosa da Silveira