JORNADA DE TRABALHO 12 POR 36: A LEGISLAÇÃO ATUAL APLICADA A TRABALHADORES DA ÁREA DA SAÚDE, REGIÃO DE RIBEIRÃO PRETO
O trabalho dignifica o homem, mas também pode levá-lo ao esgotamento físico e emocional, por exemplo, quando exerce uma jornada de trabalho que permite a coexistência de mais de um emprego ou serviço. A oportunidade de aumentar a renda pode fazê-lo esquecer-se da própria saúde, mesmo que seu objeto de trabalho seja a saúde. É o caso da jornada especial 12 por 36, frequentemente realizada por trabalhadores desta área do conhecimento humano. A Reforma Trabalhista trazida pela Lei nº 13.647/2017, que alterou a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, especificando em seu artigo 59-A a possibilidade de se indenizar os intervalos para descanso e refeição neste tipo de jornada. Para alcançar o objetivo geral de entender a realidade desses trabalhadores, que realizam esse tipo de jornada, na Região de Ribeirão Preto, estudou-se o trabalho para Karl Marx, o mercado de trabalho e a legislação vigente; formulou-se questionário, o qual foi aplicado de forma presencial e pela Internet. A partir das respostas obtidas pelos entrevistados, concluímos que apesar do desgaste ocasionado por essa jornada de trabalho, os trabalhadores se sentem satisfeitos e não notaram mudança em seu ambiente de trabalho após a reforma trabalhista.
JORNADA DE TRABALHO 12 POR 36: A LEGISLAÇÃO ATUAL APLICADA A TRABALHADORES DA ÁREA DA SAÚDE, REGIÃO DE RIBEIRÃO PRETO
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DOI: 10.22533/at.ed.14721080113
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Palavras-chave: jornada de trabalho especial; reforma trabalhista; área da saúde
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Keywords: special workday; labor reform; health area
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Abstract:
Work dignifies man, but it can also lead him to physical and emotional exhaustion, for example, when he has a working day that allows more than one job or service to coexist. The opportunity to increase your income can make you forget your own health, even if your object of work is health. This is the case of the special 12-by-36 day, often performed by workers in this area of human knowledge. The Labor Reform brought by Law 13.647 / 2017, which amended the Consolidation of Labor Laws - CLT, specifying in its article 59-A the possibility of indemnifying the rest and meal intervals in this type of journey. In order to achieve the general objective of understanding the reality of these workers, who carry out this type of journey, in the Ribeirão Preto Region, work was studied for Karl Marx, the labor market and the current legislation; a questionnaire was formulated, which was applied in person and over the Internet. From the responses obtained by the interviewees, we concluded that despite the wear and tear caused by this workday, workers feel satisfied and did not notice a change in their work environment after the labor reform.
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Número de páginas: 12
- Alexandre Montagna Rossini
- Maria Eduarda Henrique Vieira