IMPLICAÇÕES DA PERSONALIDADE JURÍDICA DO NASCITURO: QUESTÃO DO ABORTO
O Código Civil Brasileiro não indica
a partir de qual momento o nascituro adquiri
os direitos de personalidade. Conseguinte,
certas temáticas, como o aborto, ficam a
mercê da legislação que somente a permitem
excepcionalmente. Assim, discussões quanto à
legalização do aborto surgem. Nesta pesquisa
realiza-se uma discussão de quando, no
direito, se considera o início da titularidade de
direitos, baseando-se nas teorias existentes
(natalista, condicional e concepcionista), para
afirmar, hipoteticamente, a legalidade ou
ilegalidade do aborto. Aplicando a metodologia
dialética, chega-se ao resultado que pela teoria
natalista o aborto seria totalmente passível de
legalização, pela condicionalista poderia haver a
possibilidade da descriminalização do aborto, e
quanto a concepcionista a legalização do aborto
é impraticável. Concluindo que independente
do que a doutrina possa dizer, somente a lei vai
sanar essa lacuna, havendo possibilidade de
coexistir a adoção da teoria concepcionista com
a legalização do aborto.
IMPLICAÇÕES DA PERSONALIDADE JURÍDICA DO NASCITURO: QUESTÃO DO ABORTO
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DOI: 10.22533/at.ed.94419260413
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Palavras-chave: Personalidade jurídica; Aborto; Direito à vida.
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Keywords: Legal personality; Abortion; Right to live.
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Abstract:
The brazilian’s Civil Code does not
indicate from which moment the unborn child
acquired the personality rights. Consequently,
certain themes, such as abortion, are at the mercy
of legislation that only allows it in exceptionally.
Thus, discussions about the legalization of
abortion arise. In this research, a discussion
is made of when, in law, the beginning of the
ownership of rights is considered, based on
the existing theories (natalist, conditional and
conceptionist), to hypothetically affirm the legality
or illegality of abortion. Applying the dialectical
methodology, one arrives at the result that by
the natalist’s theory abortion would be totally
legible, by the conditionalist there could be the
possibility of the decriminalization of abortion,
and as far as the conceptionist, the legalization
of abortion is impracticable. Concluding that
regardless of what the doctrine can say, only the
law will remedy this gap, with the possibility of
coexisting the adoption of conception theory with the legalization of abortion.
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Número de páginas: 15
- Elizângela Treméa Fell
- Daniel Passarini de Oliveira