IMPACTOS DA IMPLEMENTAÇÃO DO SPED FISCAL NA INSTRUÇÃO DO PROCESSO JUDICIAL TRIBUTÁRIO
O Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, instituído por meio do Decreto nº 6.022/2007,
revolucionou a fiscalização de tributos no Brasil. A associação para cooperação no combate a fraudes
e para troca de informações entre os chefes das fazendas federal, estadual e municipal atingiu o
objetivo de reunir, num banco de dados bastante robusto, informações extremamente detalhadas sobre
as atividades econômicas e operações financeiras praticadas pelos contribuintes. Estudar de que forma
esta realidade proporcionada pelo uso da tecnologia interfere na distribuição do ônus da prova, com o
enfoque na teoria das cargas dinâmicas de Peyrano acolhida pelo artigo 373, §1º do CPC/2015 é o
objeto do presente artigo. Coube-nos também investigar as circunstâncias em que o contribuinte
assume uma posição hipossuficiente, e que recomendam a inversão do ônus da prova, como também
as situações em que não se aconselha adotá-la. Conclui que a dinamização da distribuição do ônus da
prova é medida que o juiz deve adotar se constatar a presença dos requisitos legais, nos processos
judiciais de natureza tributária, como meio de realizar uma prestação jurisdicional mais justa e eficaz.
IMPACTOS DA IMPLEMENTAÇÃO DO SPED FISCAL NA INSTRUÇÃO DO PROCESSO JUDICIAL TRIBUTÁRIO
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DOI: 10.22533/at.ed.21323120715
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Palavras-chave: Tributário. SPED. Produção de Prova. Distribuição Dinâmica.
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Keywords: Taxation. SPED. Evidence production. Dynamic Distribution.
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Abstract:
The Public Digital Bookkeeping System - SPED, instituted through Decree no. 6,022/2007, has revolutionized tax supervision in Brazil. The association for cooperation in the fight against fraud and for the exchange of information among the federal, state, and municipal revenue chiefs has achieved the objective of gathering extremely detailed information about the economic activities and financial operations carried out by taxpayers in a very robust database. Studying how this reality provided by the use of technology interferes with the distribution of the burden of proof, with a focus on Peyrano's theory of dynamic burdens of proof embraced by article 373, §1º of the CPC/2015, is the object of this article. We also investigated the circumstances in which the taxpayer assumes a position of vulnerability, which recommends the inversion of the burden of proof, as well as the situations in which it is not advisable to adopt it. It concludes that the dynamization of the distribution of the burden of proof is a measure that the judge should adopt if he or she finds the legal requirements present in tax-related judicial proceedings as a means of achieving a fairer and more effective judicial provision.
- CAMILA DE SALES GUERREIRO BRITTO
- RENATA DA CRUZ DIAS