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capa do ebook (IM) POSSIBILIDADE DO CONSUMIDOR  REALIZAR NEGÓCIO  JURÍDICO PROCESSUAL ATÍPICO

(IM) POSSIBILIDADE DO CONSUMIDOR REALIZAR NEGÓCIO JURÍDICO PROCESSUAL ATÍPICO

Com efeito, o Código de Processo Civil de 2015 conferiu às partes maior participação na construção e elaboração do processo, inaugurando a claúsula geral de negociação que inovou ao validar os negócios processuais atípicos, sem a necessária dicção legal. Consequentemente a flexibilização proposta pela negociação processual, decorrente da inovação traduzida pela nova redação do Código de Processo Civil conduziu a concepção de que o processo é paritário e democrático.  De outro lado a cláusula geral de negociação prevista no art.109 do CPC/2015 orientou acerca da forma que serão reconhecidas as prováveis invalidades acometidas em termos de negociação processual. Esta dedica ao juiz à incumbência de verificar os acordos firmados, apontando as notáveis invalidades da negociação processual quando houver desvantagem entre as partes. Nesse sentido, a preocupação com a vulnerabilidade processual das partes é verbalizada no parágrafo único do respectivo dispositivo, elencando a necessidade de manifesta vulnerabilidade, ou seja, que deve ser analisado o caso concreto para se aferir, se houve ou não, desequilíbrio contratual. Diante todo exposto, o presente trabalho tem como objetivo discutir a possibilidade de aplicação da cláusula geral de negociação aos contratos consumeristas, ou seja, a possibilidade ou não do consumidor realizar negócio jurídico atípico.

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(IM) POSSIBILIDADE DO CONSUMIDOR REALIZAR NEGÓCIO JURÍDICO PROCESSUAL ATÍPICO

  • DOI: 10.22533/at.ed.1472108018

  • Palavras-chave: Código Civil, Negócio Processual Atípico

  • Keywords: Civil code, atypical procedural business

  • Abstract:

    In effect, the 2015 Civil Procedure Code gave the parties greater participation in the construction and elaboration of the process, inaugurating the general negotiation clause that innovated by validating atypical procedural deals, without the necessary legal diction. Consequently, the flexibility proposed by the procedural negotiation, resulting from the innovation translated by the new wording of the Code of Civil Procedure, led to the conception that the process is parity and democratic. On the other hand, the general negotiation clause provided for in article 109 of the CPC / 2015 provided guidance on the way in which the probable impairments affected in terms of procedural negotiation will be recognized. This dedicates to the judge the task of verifying the signed agreements, pointing out the notable invalidities of the procedural negotiation when there is a disadvantage between the parties. In this sense, the concern with the procedural vulnerability of the parties is verbalized in the sole paragraph of the respective provision, listing the need for manifest vulnerability, that is, that the specific case must be analyzed to assess, whether or not there was a contractual imbalance.
    In view of the above, this paper aims to discuss the possibility of applying the general negotiation clause to consumer contracts, that is, the possibility or not of the consumer to carry out atypical legal business.

  • Número de páginas: 4

  • LUCINEY SEBASTIÃO DA SILVA
  • FABIO ALEXANDRE SANTOS LIMA
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