HABEAS CORPUS PARA ANIMAIS NÃO HUMANOS
RESUMO: O presente estudo tem por finalidade analisar a admissibilidade jurídica da impetração do Habeas Corpus para animais não humanos. O estudo começa com estudos científicos sobre a evolução dos animais não humanos com o propósito de comprovar que são seres vivos sencientes. A partir daí, objetivou-se a justificar as razões pelas quais esses animais são sujeitos de direito e não somente coisas semoventes. Nesses vetores, para fins de sistematização do assunto, foram trazidos casos concretos, para fundamentar que essa tese já foi discutida em diversos tribunais. Em face dessas considerações, foi possível concluir que embora haja resistência por parte da doutrina, os direitos fundamentais, como a vida e a liberdade, não são necessidades exclusivamente humanas, pois animais não humanos também sofrem abuso dos seus direitos, sendo passível serem sujeitos de direito a partir de uma interpretação extensiva para pleitearem o Habeas Corpus. Por derradeiro as normas do direito devem se adequarem a uma sociedade que está em constante transformação e prova- se ao longo da história que mudanças de paradigmas, como no caso em tela, não são necessariamente prejudiciais e sim uma forma de se corrigir injustiças, garantindo a paz social.
HABEAS CORPUS PARA ANIMAIS NÃO HUMANOS
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DOI: 10.22533/at.ed.70620300315
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Palavras-chave: Direitos Fundamentais; Habeas Corpus; Animais não-humanos.
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Keywords: Fundamental Rights; Habeas corpus; Non-human animals
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Abstract:
ABSTRACT: The goal of this study is to analyze the legal admissibility of the impetration of Habeas Corpus for non-human animals. The study begins with scientific studies on the evolution of non-human animals in order to prove that they are living sentient beings. From then on, it was aimed at justifying the reasons why these animals are subjects of right and not only moving things. In these vectors, for the purpose of systematizing the subject, concrete cases were brought to corroborate that this thesis has already been discussed in several courts. In face of these considerations, it was possible to conclude that, while there is resistance on the part of the doctrine, fundamental rights, such as life and freedom, are not exclusively human needs, since nonhuman animals also suffer abuse of their rights, and may be subjects of rights and are to an extensive interpretation entitled to plead Habeas Corpus. Ultimately, the norms of law must conform to a society that is constantly changing and it is proven throughout history that paradigm shifts, as in the present case, are not necessarily harmful, but a way of correcting injustices, ensuring the social peace.
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Número de páginas: 18
- Natália Regina Karolensky
- Eduardo Augusto Ruas
- Ligia Lopes Bortolucci Ruas