FORMAÇÃO INICIAL EM GESTÃO ESCOLAR NOS CURSOS DE LICENCIATURAS: UM ESTUDO DA RESOLUÇÃO CNE/CP Nº 02/2019
A formação inicial em gestão escolar fundamenta-se na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, nº 9394/1996, que definiu os princípios da atuação docente, dentre eles a gestão democrática do ensino público. Esta Lei orienta que deve se dar em Pedagogia ou em pós-graduação lato sensu a formação de gestores de escola. Os dados do perfil de gestores escolares do Questionário da Prova Brasil 2011 e do Censo Escolar 2019 mostram que poucos gestores em atuação tinham a formação específica indicada pela LDB/1996, para atuarem na organização e gestão escolar. Pautado em pesquisa documental e bibliográfica, guiado por postulados de Evangelista e Shiroma (2019), este estudo buscou compreender qual é o grau de importância que a Resolução CNE/CP nº 02/2019, corporificada na Base Nacional Comum para a Formação inicial de professores da Educação Básica - BNC-Formação, confere à formação inicial em gestão escolar nas licenciaturas, e possíveis implicações na atuação futura dos profissionais formados a partir das suas diretrizes. Este estudo aponta que as proposições desta Resolução tratam o tema da gestão escolar de forma fragmentada, permitindo distintas interpretações do termo “gestão”, ora mais próximo de gestão de escola, ora de gestão da sala de aula, sobressaindo este último sentido. Constata-se um reforço da importância da prática, do agir, em detrimento do refletir, configurando uma formação tecnicista, a partir da qual o docente egresso, ao assumir a gestão escolar, tenderá a cumprir e fazer cumprir as exigências do sistema à escola, sem sólida base para realizar uma gestão democrática, participativa e que favoreça a autonomia escolar na construção da sua identidade. Com isso, fortalece-se o controle externo sobre a escola.
FORMAÇÃO INICIAL EM GESTÃO ESCOLAR NOS CURSOS DE LICENCIATURAS: UM ESTUDO DA RESOLUÇÃO CNE/CP Nº 02/2019
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DOI: 10.22533/at.ed.87922190713
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Palavras-chave: Políticas educacionais, gestão educacional, formação de professores.
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Keywords: Educational policies; educational management; teacher training.
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Abstract:
The initial training in school management is based on the Law of Directives and Bases of National Education, No. 9394/1996, which defined the principles of teaching performance, among them the democratic management of public education. The referred Law advises that it should take place in Pedagogy or in a lato sensu postgraduate course the training of school managers. The data of the profile of school managers from the Questionnaire of Prova Brasil 2011 and from the School Census 2019 show that few managers in action had the specific training indicated by LDB / 1996, to work in school organization and management. Based on documentary and bibliographic research, guided by the postulates of Evangelista and Shiroma (2019), this study sought to understand the degree of importance that Resolution CNE / CP nº 02/2019, embodied in the Common National Base for the Initial Formation of Basic Education teachers - BNC-Training, gives to initial training in school management in undergraduate courses, and possible implications for the future performance of professionals trained according to their guidelines. This study points out that the propositions of this Resolution deal with the issue of school management in a fragmented way, allowing different interpretations of the term “management”, which can be understood as school or classroom management, with the latter being highlighted. There is also a reinforcement of the importance of practice, of acting, to the detriment of reflecting, configuring a technical training, from which the egressed teacher, upon assuming school management, will tend to comply and enforce the requirements of the system at school , without a solid basis to carry out a democratic, participative management that favors school autonomy in the construction of its identity. As a result, external control over the school is strengthened.
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Número de páginas: 15
- Natalina Francisca Mezzari Lopes
- Dener Rezende dos Santos