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ESTUDO DE CASO NUMA AÇÃO JUDICIAL POR AGRESSÃO DOMÉSTICA COM PENA DE RECLUSÃO SUBSTITUÍDA NA ÉPOCA DA SENTENÇA PELO “SURSIS” E DADA À TIPICIDADE DOS CRIMES HOJE IMPOSSÍVEIS DE OBTER O BENEFÍCIO DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL-ANPP

RESUMO.  O Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), previsto no Artigo 28-A do CPP é atualmente um instrumento pré-processual visando solução consensual de casos criminais de média ofensividade. Para sua efetividade à Lei exige que: “o delito em não sendo caso de arquivamento e tendo o investigado confessado formal e circunstancialmente a prática da infração penal, sem violência ou grave ameaça, tendo previsão de Pena Mínima inferior a 4 (quatro anos)”. No caso em estudo os autos contem Perícia Médica, Inquerito Policial e o representante do Ministério Público apresentou à Denúncia enquadrando o indiciado nos art.129 § 9º, e art. 147 ambos do Código Penal.  Após o recebimento da Denúncia, o Juíz na Setença julgou procedente em parte a pretenção punitiva estatal para condenar o sentenciado incurso nas sanções do art. 129, § 2º, Inciso III do Código Penal porém, absorvendo o mesmo da acusação para o Crime de Ameaça previsto no Art. 147 do CP. Como Pena definitiva sentenciou em Reclusão de 02(dois) a ser tirada no Regime Aberto. Em seguida julgando que o sentenciano atendia aos preceitos no art. 77 do CP suspendeu a Execução da Pena Privativa de Liberdade pelo prazo de 02(dois) anos para: SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA-SURSIS. Esse trabalho teve como objetivos a) analisar etapas de um Processo Judicial por atos Agressão Domestica sentenciado com Pena de Reclusão de 2(dois) e substituição dessa para o SURSIS; e impossibilidae desse mesmo crime ser ora beneficiado pelo Acordo de Não Persecusão Penal-ANPP. b) Os autores utilizando Perguntas e respectivas Respostas consideradas relevantes  retiradas dos autos nas diferentees Etapas Processuais indo desde à Pericia Médica, fase do Inquerito Policial, da Apresentação e recebimento da Denúncia até à Sentença;  entendendo serem passíveis de uso em caso semelhantes pelas defesas/acusações emcasos semelhantes. Como conclusão recomendam-se: atenção e observação especial nos requisitos dos Princípios de SURSIS e do ANPP; principalmente no que constam e/ou omissões nos Laudos Pericial Médicos, nos Inquerítos Policial, apresentações e recebimentos das Denúncias e Sentenças. Isso nas fundamentações dos pedidos das defesas, das acusações e dos julgadores na Sentença e demais fases processuais.  Pelo caso em estudo vê-se que até Crimes de Média e de Baixa ofensividade, pelas suas caracteríticas e suas tipicidades impedem o benefício do ANPP. 
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ESTUDO DE CASO NUMA AÇÃO JUDICIAL POR AGRESSÃO DOMÉSTICA COM PENA DE RECLUSÃO SUBSTITUÍDA NA ÉPOCA DA SENTENÇA PELO “SURSIS” E DADA À TIPICIDADE DOS CRIMES HOJE IMPOSSÍVEIS DE OBTER O BENEFÍCIO DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL-ANPP

  • DOI: https://doi.org/10.22533/at.ed.3322405077

  • Palavras-chave: Palavras Chave: Anticrime; ANPP; SURSIS; Tipicidade do Delito

  • Keywords: Keywords: Anti-Crime; ANPP; Sursis, Typicality of the Crime.

  • Abstract: ABSTRACT.       The Non-Prosecution Agreement (ANPP), provided for in Article 28-A of the CPP, is currently a pre-trial instrument aimed at a consensual solution to medium-level criminal cases. For its effectiveness, the Law requires that: “the crime not be a case for archiving and the investigated person has formally and circumstantially confessed to the practice of the criminal offense, without violence or serious threat, with a minimum penalty of less than 4 (four years)”. In the case under study, the records contain a Medical Expertise, a Police Inquiry and the representative of the Public Prosecutor's Office filed a Complaint classifying the accused under art. 129 § 9º, and art. 147, both of the Penal Code. After receiving the Complaint, the Judge in the Sentence partially ruled in favor of the state's punitive claim to sentence the convicted person to the sanctions of art. 129, § 2, Clause III of the Penal Code, however, absorbing it from the accusation for the Crime of Threat provided for in Art. 147 of the CP. As a definitive penalty, he sentenced to 02 (two) years of imprisonment to be taken in the Open Regime. Then, judging that the sentencer met the precepts in art. 77 of the CP, he suspended the Execution of the Deprivation of Liberty Sentence for a period of 02 (two) years for: CONDITIONAL SUSPENSION OF THE SENTENCE-SURSIS. This work had as objectives a) to analyze stages of a Judicial Proceedings for acts of Domestic Aggression sentenced with a Sentence of Imprisonment of 2 (two) years and replacement of this for SURSIS; and the impossibility of this same crime now being benefited by the Non-Criminal Prosecution Agreement-ANPP. b) The authors use Questions and respective Answers considered relevant taken from the records in the different Procedural Stages, ranging from the Medical Expertise, the Police Inquiry phase, the Presentation and receipt of the Complaint up to the Sentence; understanding that they can be used in similar cases by the defenses/prosecutions in similar cases. As a conclusion, it is recommended: attention and special observation in the requirements of the SURSIS Principles and the ANPP; mainly in what is contained and/or omitted in the Medical Expert Reports, in the Police Inquiries, presentations and receipt of the Complaints and Sentences. This in the grounds of the requests of the defenses, the prosecutions and the judges in the Sentence and other procedural stages. From the case under study, it can be seen that even Crimes of Medium and Low Offensiveness, due to their characteristics and typicalities, prevent the benefit of the ANPP.

  • José Crispiniano Feitosa Filho
  • Alizandra Leite Santos
  • José Coriolano Andrade da Silveira
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