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ESTRATÉGIAS DE ATUAÇÃO DO DEFENSOR/ACUSADOR DE VÌTIMAS POR ATOS DE “BULLYINGS” COM AGRESSORES PASSÍVEIS DE SER(EM) TIPIFICADO(S) CRIMINALMENTE NO DIREITO PENAL. ESTUDO DE UM CASO REAL DE SUPRESSÃO DE PRENOME EM REGISTRO E OUTROS DOCUMENTOS PESSOAL

RESUMO. Embora no Brasil ainda não exista legalmente o “Crime por Bullying”, os atos que levam a essa agressão podem ser passíveis de tipificações como crimes e seus agressores penalizados no Direito Penal. No caso em estudo procurou-se por meio de uma Ação Judicial requerer a Supressão do Prenome no registro e demais documentos de uma vítima por atos de Bullyings.  A defesa da vítima fundamentou o motivo de constrangimento e tanto o representante do Ministério Público quanto o Juízo da Comarca Paraibana onde o processou tramitou aceitaram às alegações e foram favoráveis na Supressão do Prenome no Registro Civil e demais documentos pessoais da vítima. Após Sentença favorável ao pleito à vítima passou a chamar-se apenas pelo segundo nome juntamente com o nome de família. Como Metodologia de Pesquisa seguiu-se a Natureza do Tipo: Discursiva-Argumentativa com objetivo através de Perguntas e suas Respostas retiradas dos autos servirem como Base de Linhas Estratégicas de defensor/acusação em vítimas por Atos de Bullyings em caso(s) semelhante(s). Como considerações finais recomendam-se que as autoridades competentes façam os agressores de maior idade responderem criminalmente pelos Atos de Bullyings no Direito Penal e para os agressores de menor idade atribuam aos agressores Medidas Sócio Educativas fundamentadas com suas decisões tendo como base legal o art. 112 do Estatuto da Criança e do Adolescente, ECA e arts.98 ao III, do 111; I ao VI e 112, I ao VI.
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ESTRATÉGIAS DE ATUAÇÃO DO DEFENSOR/ACUSADOR DE VÌTIMAS POR ATOS DE “BULLYINGS” COM AGRESSORES PASSÍVEIS DE SER(EM) TIPIFICADO(S) CRIMINALMENTE NO DIREITO PENAL. ESTUDO DE UM CASO REAL DE SUPRESSÃO DE PRENOME EM REGISTRO E OUTROS DOCUMENTOS PESSOAL

  • DOI: https://doi.org/10.22533/at.ed.4472405035

  • Palavras-chave: Bullyings; Transtornos Pessoais; Questões Sociais e Jurídicas, Tipificação Criminal; Medidas Socio Educativas.

  • Keywords: Bullying; Personal Disorders; Social and Legal Issues, Criminal Classification; Educational Measures.

  • Abstract: STRATEGIES OF ACTION OF THE DEFENDER/ACUSER OF VICTIMS FOR ACTS OF “BULLYING” WITH AGGREGORS THAT MAY BE CRIMINALLY TYPETED IN CRIMINAL LAW. STUDY OF A REAL CASE OF SUPPRESSION OF FIRST NAME IN REGISTRATIONS AND OTHER PERSONAL DOCUMENTS ABSTRACT. Although the “Crime of Bullying” does not yet legally exist in Brazil, the acts that lead to this aggression may be subject to classification as crimes and their aggressors penalized in Criminal Law. In the case under study, an attempt was made through a Legal Action to request the suppression of the first name in the registration and other documents of a victim due to acts of Bullying. The victim's defense justified the reason for embarrassment and both the representative of the Public Prosecutor's Office and the Court of the District of Paraibana where the case was processed accepted the allegations and were in favor of suppressing the first name in the Civil Registry and other personal documents of the victim. After the ruling in favor of the claim, the victim began to call himself only by his second name along with his family name. As a Research Methodology, the Nature of the Type was followed: Discursive-Argumentative with the objective of asking questions and their answers taken from the records to serve as a basis for strategic lines of defense/accusation of victims of acts of bullying in similar case(s). ). As final considerations, it is recommended that the competent authorities make older aggressors criminally liable for Bullying Acts in Criminal Law and for underage aggressors to attribute Socio-Educational Measures to the aggressors, based on their decisions based on art. 112 of the Child and Adolescent Statute, ECA and arts.98 to III, of 111; I to VI and 112, I to VI.

  • José Crispiniano Feitosa Filho
  • Alizandra Leite Santos
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