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capa do ebook EFETIVIDADE DO LOBBYING NA REGULAÇÃO DA ATIVIDADE DE AUDITORIA, NO ÂMBITO DO MERCADO DE VALORES MOBILIÁRIOS: QUEM DÁ AS CARTAS? UMA ANÁLISE DA INSTRUÇÃO CVM 308/99, SOB A PERSPECTIVA DA TEORIA DA REGULAÇÃO.

EFETIVIDADE DO LOBBYING NA REGULAÇÃO DA ATIVIDADE DE AUDITORIA, NO ÂMBITO DO MERCADO DE VALORES MOBILIÁRIOS: QUEM DÁ AS CARTAS? UMA ANÁLISE DA INSTRUÇÃO CVM 308/99, SOB A PERSPECTIVA DA TEORIA DA REGULAÇÃO.

A Instrução CVM nº 308 está em

processo de realização da quarta audiência

pública, propondo alterações em seu texto. O

intervalo entre a última audiência e a em atual

fase de discussão é, relativamente, curto e os

pontos de alteração repetiram-se, nas consultas

já realizadas. Nesse contexto, esta pesquisa se

propôs a responder, a partir da perspectiva da

Teoria da Regulação, à seguinte questão de

pesquisa: qual grupo exerceu maior influência

nas duas últimas audiências públicas lançadas

pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM),

em 2011 e 2017, para alteração da ICVM

308/99? Os procedimentos metodológicos

consistiram em análise de conteúdo de

19 cartas comentário enviadas durante

as audiências, com sugestões aos pontos

apresentados em cada minuta, totalizando 114

observações. A análise de conteúdo revelou-se

eficaz para a consecução do objetivo proposto

e os resultados apontaram que, de modo geral,

a CVM evoluiu, substancialmente, no índice de

aceitação às sugestões, passando de 17%, em

2011, para 39%, em 2017. As opiniões mais

consideradas na promulgação da Instrução

Definitiva foram as dos auditores, demais

regulados e normalizadores, sugerindo que o

de lobbying, desses grupos, tem sido, em algum

grau, efetivo, perante o órgão. Considerando

que os pontos que compuseram essas duas

audiências circundaram, especialmente, a

questão do “rodízio” obrigatório dos auditores

suas responsabilidades, que são assuntos

em constante discussão no âmbito das firmas

de auditoria e entidades de regulação, os

resultados revelam a necessidade de uma

maior investigação da regulação da atividade

de auditoria, a fim de certificar de que não esteja

sendo priorizado o interesse de determinados

grupos, em detrimento do interesse público.

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EFETIVIDADE DO LOBBYING NA REGULAÇÃO DA ATIVIDADE DE AUDITORIA, NO ÂMBITO DO MERCADO DE VALORES MOBILIÁRIOS: QUEM DÁ AS CARTAS? UMA ANÁLISE DA INSTRUÇÃO CVM 308/99, SOB A PERSPECTIVA DA TEORIA DA REGULAÇÃO.

  • DOI: 10.22533/at.ed.9742010023

  • Palavras-chave: Regulação, Auditoria, Lobbying, CVM, Cartas comentário.

  • Keywords: Regulation, Audit, Lobbying, CVM, Letters comment.

  • Abstract:

    The CVM Instruction 308 is in the process of holding the fourth public

    hearing, proposing changes to its text. The interval between the last hearing and

    the one currently under discussion is relatively short and the points of change were

    repeated in the consultations already held. In this context, this research aimed to

    answer, from the perspective of Regulation Theory, the following research question:

    which group exerted the greatest influence in the last two public hearings launched

    by the Securities Commission (CVM), in 2011 and 2017, to amend ICVM 308/99? The

    methodological procedures consisted of content analysis of 19 comment letters sent

    during the hearings, with suggestions to the points presented in each draft, totaling

    114 observations. Content analysis proved to be effective in achieving the proposed

    objective and the results showed that, overall, the CVM substantially evolved in the

    rate of acceptance of suggestions, from 17% in 2011 to 39% in 2011. 2017. The most

    considered opinions in the promulgation of the Final Instruction were the auditors, other

    regulated and normalizing, suggesting that the lobbying of these groups has been, to

    some degree, effective before the body. Considering that the points that made up these

    two hearings especially surrounded the issue of the obligatory “rotation” of the auditors,

    their responsibilities, which are subjects in constant discussion within the audit firms

    and regulators, the results show the need for greater investigating the regulation of

    audit activity to ensure that the interest of certain groups is not being prioritized over

    the public interest.

  • Número de páginas: 21

  • José Maria Dias Filho
  • Elisabeth Freitas de Araujo
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