EFETIVIDADE DO LOBBYING NA REGULAÇÃO DA ATIVIDADE DE AUDITORIA, NO ÂMBITO DO MERCADO DE VALORES MOBILIÁRIOS: QUEM DÁ AS CARTAS? UMA ANÁLISE DA INSTRUÇÃO CVM 308/99, SOB A PERSPECTIVA DA TEORIA DA REGULAÇÃO.
A Instrução CVM nº 308 está em
processo de realização da quarta audiência
pública, propondo alterações em seu texto. O
intervalo entre a última audiência e a em atual
fase de discussão é, relativamente, curto e os
pontos de alteração repetiram-se, nas consultas
já realizadas. Nesse contexto, esta pesquisa se
propôs a responder, a partir da perspectiva da
Teoria da Regulação, à seguinte questão de
pesquisa: qual grupo exerceu maior influência
nas duas últimas audiências públicas lançadas
pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM),
em 2011 e 2017, para alteração da ICVM
308/99? Os procedimentos metodológicos
consistiram em análise de conteúdo de
19 cartas comentário enviadas durante
as audiências, com sugestões aos pontos
apresentados em cada minuta, totalizando 114
observações. A análise de conteúdo revelou-se
eficaz para a consecução do objetivo proposto
e os resultados apontaram que, de modo geral,
a CVM evoluiu, substancialmente, no índice de
aceitação às sugestões, passando de 17%, em
2011, para 39%, em 2017. As opiniões mais
consideradas na promulgação da Instrução
Definitiva foram as dos auditores, demais
regulados e normalizadores, sugerindo que o
de lobbying, desses grupos, tem sido, em algum
grau, efetivo, perante o órgão. Considerando
que os pontos que compuseram essas duas
audiências circundaram, especialmente, a
questão do “rodízio” obrigatório dos auditores
suas responsabilidades, que são assuntos
em constante discussão no âmbito das firmas
de auditoria e entidades de regulação, os
resultados revelam a necessidade de uma
maior investigação da regulação da atividade
de auditoria, a fim de certificar de que não esteja
sendo priorizado o interesse de determinados
grupos, em detrimento do interesse público.
EFETIVIDADE DO LOBBYING NA REGULAÇÃO DA ATIVIDADE DE AUDITORIA, NO ÂMBITO DO MERCADO DE VALORES MOBILIÁRIOS: QUEM DÁ AS CARTAS? UMA ANÁLISE DA INSTRUÇÃO CVM 308/99, SOB A PERSPECTIVA DA TEORIA DA REGULAÇÃO.
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DOI: 10.22533/at.ed.9742010023
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Palavras-chave: Regulação, Auditoria, Lobbying, CVM, Cartas comentário.
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Keywords: Regulation, Audit, Lobbying, CVM, Letters comment.
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Abstract:
The CVM Instruction 308 is in the process of holding the fourth public
hearing, proposing changes to its text. The interval between the last hearing and
the one currently under discussion is relatively short and the points of change were
repeated in the consultations already held. In this context, this research aimed to
answer, from the perspective of Regulation Theory, the following research question:
which group exerted the greatest influence in the last two public hearings launched
by the Securities Commission (CVM), in 2011 and 2017, to amend ICVM 308/99? The
methodological procedures consisted of content analysis of 19 comment letters sent
during the hearings, with suggestions to the points presented in each draft, totaling
114 observations. Content analysis proved to be effective in achieving the proposed
objective and the results showed that, overall, the CVM substantially evolved in the
rate of acceptance of suggestions, from 17% in 2011 to 39% in 2011. 2017. The most
considered opinions in the promulgation of the Final Instruction were the auditors, other
regulated and normalizing, suggesting that the lobbying of these groups has been, to
some degree, effective before the body. Considering that the points that made up these
two hearings especially surrounded the issue of the obligatory “rotation” of the auditors,
their responsibilities, which are subjects in constant discussion within the audit firms
and regulators, the results show the need for greater investigating the regulation of
audit activity to ensure that the interest of certain groups is not being prioritized over
the public interest.
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Número de páginas: 21
- José Maria Dias Filho
- Elisabeth Freitas de Araujo