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capa do ebook EDUCAÇÃO INFANTIL NA LEI FEDERAL No 10.639/03: INDIFERENÇA A SER SUPERADA

EDUCAÇÃO INFANTIL NA LEI FEDERAL No 10.639/03: INDIFERENÇA A SER SUPERADA

Este artigo parte da observação

de que em contexto histórico social, a criança,

sobretudo nas sociedades ocidentais, fora

desprestigiada como sujeito e representada

conforme a perspectiva adultocêntrica. A

universalização da figura da criança alicerçada

na homogeneidade do ser com desvalorização

de suas singularidades subjetivas é outro

componente que limita a sua realidade, sua

condição cidadã. A constituição da primeira

infância como categoria negligenciada ocorreu

por longo período de tempo em diferentes

ambientes sociais, como família e escola, e

até mesmo como objeto de pesquisa no campo

científico, realidade que se amplifica no que

se diz respeito às políticas educacionais, com

destaque a articulação com a categoria raça. No

reconhecimento das posturas discriminatórias

que incidem sobre a população negra desde o

período colonial brasileiro, este artigo defende

que o bebê, a criança bem pequena e a criança

pequena enfrentam dupla estigmatização que

simbolicamente as remetem no lugar mais baixo

da pirâmide de prestígio social. A Sociologia

da Infância é entendida como pressupostos

do campo teórico que emerge abordagem da

criança como sujeito sócio-histórico e da infância

como produtoras de cultura, de história de saber.

O arcabouço teórico tem como referencial

BARROS (2014), ROSEMBERG (1996, 2012),

ABRAMOWICZ & VANDENBROECK (2013)

e GOMES (2002 e 2003). Leis educacionais,

documentação do Ministério da Educação

(MEC) e a própria experiência da autora

- mulher negra e professora de Educação

Infantil – servem também de fundamentação

metodológica para problematizar a (não)

inserção dos estabelecimentos de atendimentos

a crianças de 0 (zero) a 6 (seis) anos de idade,

na Lei Federal no 10.639/03 como forma superar

atravessamentos histórico-sociais que refletem

na construção e consciência da identidade

étnico-racial dos sujeitos sociais da primeira

etapa da Educação Básica, como inferiores,

subalternos, marcada pela exclusão e pelo

silenciamento das vozes das crianças negras.

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EDUCAÇÃO INFANTIL NA LEI FEDERAL No 10.639/03: INDIFERENÇA A SER SUPERADA

  • DOI: 10.22533/at.ed.0162011026

  • Palavras-chave: Educação Infantil; Lei Federal no 10.639/03; Criança Negra.

  • Keywords: Child education; Federal Law No. 10,639 / 03; Black child.

  • Abstract:

    This article starts from the

    observation that in a historical social context,

    the child, especially in Western societies, had

    been discredited as a subject and represented

    according to the adult-centered perspective. The universalization of the figure of the

    child based on the homogeneity of being with devaluation of its subjective singularities

    is another component that limits its reality, its citizen condition. The constitution of early

    childhood as a neglected category occurred over a long period of time in different

    social environments, such as family and school, and even as an object of research

    in the scientific field, a reality that is amplified with regard to educational policies,

    especially the articulation with the race category. Recognizing the discriminatory

    postures that affect the black population since the Brazilian colonial period, this article

    argues that the baby, the very small child and the small child face double stigmatization

    that symbolically refers them to the lowest place of the social prestige pyramid. The

    Sociology of Childhood is understood as assumptions of the theoretical field that

    emerges approach of the child as socio-historical subject and childhood as producers

    of culture, history of knowledge. The theoretical framework is referenced by BARROS

    (2014), ROSEMBERG (1996, 2012), ABRAMOWICZ & VANDENBROECK (2013)

    and GOMES (2002 and 2003). Educational laws, documentation from the Ministry of

    Education (MEC) and the author’s own experience - black woman and kindergarten

    teacher - also serve as a methodological foundation to problematize the (non) insertion

    of child care establishments from 0 (zero) to 6 (six) years of age, in Federal Law 10,639

    / 03 as a way to overcome historical and social crossings that reflect in the construction

    and awareness of the ethnic-racial identity of the social subjects of the first stage of

    Basic Education, as inferior, subordinate, marked by exclusion and silencing of the

    voices of black children.

  • Número de páginas: 14

  • Carla Santos Pinheiro
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