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EDUCAÇÃO INFANTIL DE 0 A 3 ANOS COMO GARANTIA CONSTITUCIONAL POSITIVA NEGADA PELO ESTADO: análise em um município da microrregião do Bico do Papagaio

O presente apresenta trabalho teve como objetivo investigar como os gestores da educação da
referida cidade pretendiam cumprir a meta 1 PME no que diz respeito a obrigatoriedade do
município em atender as crianças da Educação Infantil na faixa etária de 0 a 3 anos de idade, em
pelo menos 50% até o final do decênio 2015-2025, considerando que nascem mais de 600 crianças
por ano segundo dados do SINASC. Essa modalidade de educação é de reponsabilidade exclusiva
do ente federado município, principal justificativa para escolha da temática. O município em análise
foi contemplado com 4 obras de creches padrão FNDE “Tipo B”, porém há somente 1 funcionando
e as outras 3 paralisadas e sem perspectivas de conclusão. O aporte teórico utilizado foi diverso,
dentre eles: CF 1988, LDB nº 9394/96, RCNEI, DCNEI, ECA, Alexandrino e Paulo (2015). A
metodologia seguida foi pesquisa de campo do tipo quanti-quali, descritiva e exploratória sendo
feita primeiramente análise bibliográfica, seguida de visitas in loco nas creches e aplicação de
questionário. Os resultados mostraram que os colaboradores têm ciência da problemática
enfrentada, no entanto, precisam dar encaminhamentos visando atender ao direito positivo à
educação, o qual será mais uma vez adiado.

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EDUCAÇÃO INFANTIL DE 0 A 3 ANOS COMO GARANTIA CONSTITUCIONAL POSITIVA NEGADA PELO ESTADO: análise em um município da microrregião do Bico do Papagaio

  • DOI: 10.22533/at.ed.15823250510

  • Palavras-chave: Educação Infantil; Direito positivo; Gestão de Recurso Público.

  • Keywords: -

  • Abstract:

    -

  • Vanessa Pereira Costa
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