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EAD SOB VIGILÂNCIA: TENSÕES DA QUALIDADE E O NOVO REGIME REGULATÓRIO NO ENSINO SUPERIOR

Este artigo analisa criticamente o novo marco regulatório da Educação a Distância (EaD) no ensino superior brasileiro, instituído pelo Decreto nº 12.456/2025 e regulamentado pelas Portarias MEC nº 378, 381 e 506 de 2025. O novo arcabouço legal busca corrigir distorções históricas na oferta da EaD, estabelecendo parâmetros para a composição da carga horária presencial e mediada, definindo exigências para a qualificação do corpo docente, e regulamentando a infraestrutura dos polos e o uso de ambientes virtuais de aprendizagem. Dentre os avanços, destacam-se a delimitação de percentuais mínimos de atividades presenciais conforme áreas do conhecimento (Portaria nº 378/2025), a exclusividade de oferta presencial para cursos como Medicina, Psicologia, Enfermagem, Direito e Odontologia, e a obrigatoriedade de avaliação presencial e atividades de extensão presencial, previstas no Decreto nº 12.456/2025 e detalhadas na Portaria nº 506/2025. Apesar desses avanços, argumenta-se que o novo marco mantém traços da lógica mercantilista que orientou a expansão da EaD no Brasil, com foco na ampliação da oferta e na flexibilização dos formatos de ensino, sem enfrentar suficientemente os desafios relacionados à equidade, à inclusão e à qualidade formativa. Este artigo propõe arranjos pedagógicos e operacionais que superem a visão da educação como mercadoria, reafirmando a EaD como um espaço crítico, inclusivo e socialmente referenciado. O debate sobre qualidade é compreendido como um campo em disputa entre interesses econômicos e compromissos sociais, sendo imprescindível a adoção de práticas pedagógicas emancipatórias e de políticas públicas que assegurem o direito à educação no ambiente digital.
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EAD SOB VIGILÂNCIA: TENSÕES DA QUALIDADE E O NOVO REGIME REGULATÓRIO NO ENSINO SUPERIOR

  • DOI: https://doi.org/10.22533/at.ed.80225250912

  • Palavras-chave: Educação a Distância. Ensino Superior. Qualidade da Educação. Regulação Educacional. Inclusão Digital. Mercantilização da Educação.

  • Keywords: Distance Education. Higher Education. Education Quality. Educational Regulation. Digital Inclusion. Commodification of Education.

  • Abstract: This article critically analyzes the new regulatory framework for Distance Education (EaD) in Brazilian higher education, established by Decree No. 12.456/2025 and regulated by MEC Ordinances No. 378, 381, and 506 of 2025. The new legal framework seeks to correct historical distortions in the provision of EaD by setting parameters for the composition of in-person and online workloads, defining requirements for faculty qualifications, and regulating the infrastructure of support centers and the use of virtual learning environments. Among the advances, noteworthy aspects include the definition of minimum percentages of in-person activities according to fields of knowledge (Ordinance No. 378/2025), the exclusivity of face-to-face delivery for programs such as Medicine, Psychology, Nursing, Law, and Dentistry, and the mandatory requirement of in-person assessments and extension activities, provided for in Decree No. 12.456/2025 and detailed in Ordinance No. 506/2025. Despite these advances, it is argued that the new framework maintains traits of the mercantilist logic that guided the expansion of EaD in Brazil, focusing on the expansion of supply and the flexibilization of teaching formats, without sufficiently addressing challenges related to equity, inclusion, and formative quality. This article proposes pedagogical and operational arrangements that go beyond the vision of education as a commodity, reaffirming EaD as a critical, inclusive, and socially grounded space. The debate on quality is understood as a contested field between economic interests and social commitments, making it essential to adopt emancipatory pedagogical practices and public policies that guarantee the right to education in the digital environment.

  • Adriano Pereira Basilo de Oliveira
  • Diego Augusto Rivas dos Santos
  • Letícia de Souza Gilson da Silva
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