DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DA CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA DE 1988 COMO JUSTIÇA E EFETIVAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS
A constituição define a ordem de
organização, identidade e características de
um Estado democrático de direito, ou seja,
equilibrando a atuação do Estado para garantir
ao cidadão os fundamentos e princípios que
integram a Constituição Federal Brasileira de
1988 interligando a justiça e demonstrando
em seus dispositivos os direitos humanos
nos seus institutos. O estudo se alicerça pela
revisão de literatura sobre Direitos humanos e
Justiça internacional e trabalhar os conceitos
demonstrando que os direitos humanos
fundamentados no ordenamento jurídico e a
discussão da sua aplicabilidade na prática e a
relação dos estudos filosóficos e sociais sobre
os direitos humanos e justiça. Finalizando que
o fundamento base dos direitos humanos é a
dignidade da pessoa humana que se reitera
como fundamento na ordem Constitucional,
o princípio da dignidade humana possui três
dimensões, já que o Estado não pode violar;
Reafirmam os demais princípios sociais,
igualdade e liberdade; Proteção para alcançar
e proteger todos os direitos inerentes ao ser
humano. Portanto, o direito é encarado como
um grande conjunto de culturas que são
normatizadas para organização de um povo
que geram complicações por serem discutidas
por várias ideologias, valores e princípios
diferentes. E são esses aspectos que serão
abordados neste trabalho como estudo dos
princípios fundamentais e que introduzem
o aspecto da organização do Estado como
disposições constitucionais gerais através do
constitucionalismo emancipatório que interrelaciona
os direitos promovendo a proteção
básica para maior cooperativismo interacional
humano na justiça social.
DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DA CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA DE 1988 COMO JUSTIÇA E EFETIVAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS
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DOI: 10.22533/at.ed.2301828124
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Palavras-chave: Direitos Humanos; Constitucionalismo Emancipatório; Neoconstitucionalismo; Justiça.
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Keywords: Human Rights; Emancipatory Constitutionalism; Neo-constitutionalism; Justice.
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Abstract:
The constitution defined an order
of organization, identity and characteristics of a
democratic State of law, that is, balancing the
situation of the country to guarantee citizenship
and the foundations of the Brazilian Federal
Constitution of 1988 interconnecting a justice
and demonstrating to its provisions human
rights in their institutes. The study is based
on lessons and various studies on concepts
and foundations in the curriculum of human
rights and justification. Finishing that the basic
foundation of human rights is the dignity of the human person that reiterates as grounded
in the Constitutional order, the dignity of the human person has three dimensions,
since the State can not violate; They reaffirm the other social principles, equality and
freedom; Protection to protect and protect all inherent human rights. Therefore law is
regarded as a large set of cultures that are normatized for the organization of a people
that generate the complications by being discussed by several different ideologies,
values and principles. And it is the sexes that are in this program as constitutive of the
constitutional and emancipatory course that interrelate the rights promoting a basic
orientation for the human interactional cooperativism in social justice.
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Número de páginas: 15
- Leilianne Francielle Silva