DO DEVER DE CUIDAR DA PROLE E A POSSIBILIDADE DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL PROVENIENTE DO ABANDONO AFETIVO DO GENITOR
Os pais possuem um conjunto de
direitos e deveres que lhes são atribuídos por
lei em relação aos filhos menores, decorrentes
do poder familiar, incluindo nesse rol o dever
de dedicar aos filhos toda atenção e carinho
necessários a um desenvolvimento saudável.
Não basta o cumprimento da obrigação de
sustento, pois, o direito de família evoluiu e a
afetividade passou a ser à base das relações
familiares. A quebra desse elo de afeto, diante
da ausência de convivência entre pais e filhos,
pode gerar graves problemas psicológicos
a estes, dando margem a indenização.
Portanto, o presente artigo irá abordar a
questão do abandono afetivo parental e o
direito do filho, vítima do referido abandono,
pleitear judicialmente uma indenização pelo
dano moral suportando. Será utilizado para
o desenvolvimento do trabalho o método
dedutivo, sendo uma pesquisa de natureza
aplicada e exploratória quanto aos objetivos,
envolvendo o levantamento bibliográfico de
autores nacionais e jurisprudência. Conclui-se
que o descumprimento pelo genitor do dever de cuidar de sua prole é passível de reparação civil, fundamentada no princípio da
afetividade e da dignidade da pessoa humana.
DO DEVER DE CUIDAR DA PROLE E A POSSIBILIDADE DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL PROVENIENTE DO ABANDONO AFETIVO DO GENITOR
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DOI: 10.22533/at.ed.38620090314
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Palavras-chave: abandono afetivo, dano moral, indenização
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Keywords: affective abandonment, moral damage, indemnity
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Abstract:
Parents have a set of rights and duties assigned by law regarding their
minor children, due to the family’s power over their children , including the duty to
provide to their children all the attention and care necessary for a healthy development.
Compliance with mandatory financial support is not enough, because family law has
evolved and affection has become the basis of family relationships. Breaking this
bond of affection, due to the absence of interaction between parents and children,
can lead to serious psychological problems, turning this situation fit for claiming the
right to indemnity for moral damages. Therefore, this article will address a matter of
parental affective abandonment and the child’s rights, victim of reported abandonment,
claiming compensation for moral damage. The deductive method will be used for the
development of this paper, being a research of applied nature and exploratory regarding
the objectives, including the bibliographic survey of national authors and jurisprudence.
Concluding that the failure by the parent to care for his offspring is subject to civil
reparation, based on the principle of affection and dignity of the human person.
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Número de páginas: 14
- Vanuza Pires da Costa
- Leila Rufino Barcelos
- Márcia Denise dos Santos Lamas Dalmaso
- Dhenize Maria Franco Dias
- Danilo Bezerra de Castro
- Bruno Vinícius Nascimento Oliveira