DO CONFLITO AO CONSENSO: ANÁLISE DOS MEIOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS NO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR REGIDO NA LEI 8.112/90
Neste artigo será analisada a possibilidade de aplicação de meios consensuais de solução de conflitos, também conhecidos como meios alternativos, ou, mais tecnicamente adequado, meios integrativos, no âmbito do processo administrativo disciplinar estabelecido na Lei n. 8.112/90, constituindo-se esse o objetivo do estudo. Para atingir tal objetivo, utilizar-se-á como método a revisão bibliográfica, comparando as diversas abordagens da literatura especializada. Como resultados, destacam-se os argumentos que sustentam a aplicação dos meios consensuais no âmbito do processo administrativo disciplinar, bem como os casos nos quais não será possível utilizar tal técnica. Admitir-se-á, em conclusão, levando em conta as previsões legais correlatas e a ponderação de princípios, a possibilidade de aplicação de meios consensuais em casos envolvendo infrações leves, com penalidades de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias.
DO CONFLITO AO CONSENSO: ANÁLISE DOS MEIOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS NO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR REGIDO NA LEI 8.112/90
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DOI: 10.22533/at.ed.8012027104
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Palavras-chave: Processo Administrativo Disciplinar. Soluções Consensuais.
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Keywords: Disciplinary Administrative Procedure. Consensus Solutions.
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Abstract:
This article will discuss the possibility of applying consensual means of conflict resolution – also known as alternative means, or, in more technical terms, integrative means – in the context of the disciplinary administrative procedure established by Law No. 8,211/90. To this end, a bibliographical review will be used to compare the authors’ different views on the subject. The results highlight the arguments that support the use of consensual means in the disciplinary administrative procedure, as well as the cases where it is not possible to employ this technique. Finally, taking into account the relevant legal provisions and the weighting of principles, it is recognized that consensual means may be applied in cases of minor infractions, with warning or suspension penalties of up to 30 (thirty) days.
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Número de páginas: 16
- Fernando Cesar Mendes Barbosa
- FABIANO SIMON BRUNETTO