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DIVÓRCIO: SOLUÇÃO PARA CONFLITOS ENTRE CASAL OU CAMINHO PARA EXTERMÍNIO DE LAÇOS FAMILIAR: NUMA VISÃO JURÍDICA E SOCIAL COM BASE NA REALIDADE ATUAL QUEM ESTAVA CERTO NAS SUAS FUNDAMENTAÇÕES NO MOMENTO DA PROPOSITURA E PROMULGAÇÃO DA LEI DO DIVÓRCIO: DIVORCISTAS, ANTIDIVORSISTAS, A IGREJA OU O ESTADO?

A Proposta de Emenda Constitucional do Senado Brasileiro que tornou-se a Lei do Divórcio de número 6.515 de 09 de Junho de /1997 trouxe Mudanças Social profundas no Brasil. Quando as brigas entre casais aumentam alguns casais entendem que o melhor solução é cada um seguir o seu caminho. Essa separação tendem na maioria das vezes trazer consequências desastrosas para a Família. No Divórcio quando há concordância entre as partes o Processo é mais simples por ser ele consensual. Entretanto, em outras situações, quando uma das partes não quer se divorciar ou não concorda com os termos advindos os problemas começam surgir e à dúvida é: como irá acontecer a separação uma vez que o cônjuge não quer o divórcio? A resposta é simples, mas o processo nem tanto. Ninguém é obrigado a continuar casado. Por isso existe o divórcio litigioso que acontece quando as partes não conseguem um acordo de separação. Esse trabalho teve como objetivo fazer Revisão Bibliográfica em livros, periódicos, artigos científicos, site da internet e outras fontes de informações visando subsídios para respostas no contexto e realidade familiar atual quem estava certo nas suas fundamentações numa visão jurídica no momento que antecederam e na Propositura e Promulgação da Lei do Divórcio de 9 de Setembro de 1997. Nesse trabalho os autores chegaram a conclusão que embora os números de casamentos no Período pós Promulgação da Lei do Divórcio sejam mais Casamentos Civis e até homoafetivos no Contexto atual da Sociedade; os filhos, à Família e a própria sociedade brasileira saíram perdendo em relação aos comportamentos e preceitos legais anteriores. Atualmente grande parte das famílias pós divórcio são entes desestruturados, filhos revoltados e/ou abandonados; levando a total desestruturação familiar como já previam a Igreja e Antidivorcistas nas suas fundamentações e argumentações contrárias. Também que mesmo a Separação e a Extinção do Vínculo Matrimonial em sendo Consensual, nada assegura que os conflitos entre os casais terminem com o Divórcio; quer sido ele Divórcio Litigioso, quer pelo Tipo Consensual ou Extra Judicial.
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DIVÓRCIO: SOLUÇÃO PARA CONFLITOS ENTRE CASAL OU CAMINHO PARA EXTERMÍNIO DE LAÇOS FAMILIAR: NUMA VISÃO JURÍDICA E SOCIAL COM BASE NA REALIDADE ATUAL QUEM ESTAVA CERTO NAS SUAS FUNDAMENTAÇÕES NO MOMENTO DA PROPOSITURA E PROMULGAÇÃO DA LEI DO DIVÓRCIO: DIVORCISTAS, ANTIDIVORSISTAS, A IGREJA OU O ESTADO?

  • DOI: https://doi.org/10.22533/at.ed.9922407112

  • Palavras-chave: Divórcio; Desestruturação Familiar; Relacionamento.

  • Keywords: Divorce; Family Breakdown; Relationship.

  • Abstract: The Brazilian Senate's Proposed Constitutional Amendment, which became the Divorce Law number 6,515 of June 9, 1997, brought profound social changes to Brazil. When arguments between couples increase, some couples understand that the best solution is for each one to go their own way. This separation tends to bring disastrous consequences for the family most of the time. In divorce, when there is agreement between the parties, the process is simpler because it is consensual. However, in other situations, when one of the parties does not want to get divorced or does not agree with the terms, problems begin to arise and the question is: how will the separation happen if the spouse does not want the divorce? The answer is simple, but the process is not so simple. No one is obliged to remain married. That is why there is contentious divorce, which occurs when the parties cannot reach a separation agreement. This work aimed to conduct a bibliographic review of books, periodicals, scientific articles, websites and other sources of information, aiming to provide support for answers in the context and current family reality, who was right in their foundations from a legal perspective at the time before and during the Proposal and Promulgation of the Divorce Law of September 9, 1997. In this work, the authors concluded that although the number of marriages in the period after the Promulgation of the Divorce Law is higher than civil marriages and even homosexual marriages in the current context of society; the children, the family and Brazilian society itself have lost out in relation to previous behaviors and legal precepts. Currently, a large part of post-divorce families are dysfunctional, with rebellious and/or abandoned children; leading to total family breakdown, as the Church and Anti-Divorce advocates had already predicted in their foundations and opposing arguments. Also, even if the Separation and Termination of the Matrimonial Bond is Consensual, there is no guarantee that the conflicts between couples will end with Divorce; whether it is a Contentious Divorce, or a Consensual or Extra-Judicial Divorce.

  • José Crispiniano Feitosa Filho
  • Alezandra Leite Santos
  • Vivian Sousa Prado
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