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DISTORÇÕES DAS ATRIBUIÇÕES DOS CONSELHEIROS TUTELARES E A FALTA DE TÉCNICA NO DESEMPENHO DE SUAS ATRIBUIÇÕES

Desde a revogação do código de menores, crianças e adolescentes tornaram-se sujeitos de direitos. A mudança que se operou mediante tal revogação não foi apenas de cunho semântico, posto que a intenção do legislador fosse efetivar uma transformação no tratamento, priorizando-os e tornando-os personagens principais nas decisões que os envolvem. Atualmente, as crianças e adolescentes são considerados sujeitos ativos do seu próprio destino e devem ser ouvidos quando se diz respeito aos assuntos que possam vir à afeta-los. Essa mudança é um importante reflexo intrínseco ao princípio da proteção integral, pois são prioridade absoluta no atendimento de suas necessidades biopsicossociais e ao respeito à sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento. Contudo apesar de tanta evolução no que tange a matéria de direitos a infância e adolescência, infelizmente ainda há muito que avançar, pois há falhas no que se refere a políticas públicas voltadas a essa faixa etária, ocorrem muitas violações de direitos, e ainda há muitas crianças em situação de risco. A sociedade e os entes que integram a rede de proteção precisam de informação e formação a respeito de assuntos inerentes aos direitos e garantias fundamentais voltadas a infância e adolescência. Portanto esta pesquisa tem por finalidade apresentar a relevância do sistema de garantias de direitos de crianças e adolescentes, demonstrar alguns motivos geradores de distorções nas atribuições dos conselheiros tutelares e ineficácias nas aplicações das medidas de proteção, apresentar a evolução histórica sobre o surgimento das primeiras legislações e o sistema de garantias com seus entes integrantes, em especial a criação dos conselhos tutelares, após a promulgação do Estatuto da Criança e do Adolescente no ano de 1990. A metodologia utilizada foi a leitura e interpretação de disposições da legislação e análise de algumas obras pertinentes ao tema, que tratam da problemática versada no artigo. Os cuidados com o público infanto-juvenil ao longo dos anos vêm passando por aprimoramentos a fim de resguardar todas as garantias a ele destinadas, considerando que se tratar de pessoas em situação peculiar e em constante desenvolvimento. Por isso, cabe a todos, Estado, família e sociedade zelar pela garantia de seus direitos, sendo o Conselho Tutelar um órgão auxiliar neste serviço. Contudo, não basta apenas existir um Conselho Tutelar em cada município, se não houver políticas públicas capazes de garantir um desenvolvimento físico e psíquico saudável e completo de crianças e adolescentes. Logo, não basta a infância e adolescência serem prioridades apenas nas leis e não o serem de fato, é preciso que a Constituição Federal e ECA sejam aplicadas de forma integral.

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DISTORÇÕES DAS ATRIBUIÇÕES DOS CONSELHEIROS TUTELARES E A FALTA DE TÉCNICA NO DESEMPENHO DE SUAS ATRIBUIÇÕES

  • DOI: 10.22533/at.ed.1582325057

  • Palavras-chave: Criança e adolescente; Direitos; Estatuto da Criança e do Adolescente; Conselho Tutelar.

  • Keywords: -

  • Abstract:

    -

  • Jackeeline Batista
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