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capa do ebook DISSINTONIA DAS TUTELAS DE EVIDÊNCIA E AS HIPÓTESES LEGAIS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

DISSINTONIA DAS TUTELAS DE EVIDÊNCIA E AS HIPÓTESES LEGAIS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

O processo não pode ser pensado

fora do tempo. E o tempo sempre foi considerado

um ônus que as partes devem suportar, porém

o grande desafio está em distribuí-lo entre as

partes. O acesso à justiça exige efetividade, que

está atrelada a questão temporal do processo.

O decurso excessivo do tempo não contempla

à parte o devido processo legal, senão mesmo

o indevido processo. Nesse passo, o legislador

visando a efetividade do processo estabeleceu

tratamento diferenciado aos direitos evidentes.

A Tutela de Evidência nasceu da necessidade

de conferir maior efetividade e celeridade à

prestação jurisdicional e com isso reduzir o

ônus da morosidade judiciária que em muitos

casos impossibilita o pronto acesso da parte

ao que lhe é de direito. O objetivo do ensaio

é demonstrar que as hipóteses legais que

fundamentam a outorga de tutela de evidência

do Código de Processo Civil estão em

dissintonia com a definição de evidência. O

desconhecimento do tecnicismo necessário do

legislador, também justifica o ensaio, a fim de

que alcemos uma sistematização coerente dos

institutos processuais. A metodologia utilizada

no trabalho foi a pesquisa bibliográfica de livros

e periódicos, métodos dedutivos, sistêmico e

axiológico.

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DISSINTONIA DAS TUTELAS DE EVIDÊNCIA E AS HIPÓTESES LEGAIS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

  • DOI: Atena

  • Palavras-chave: Direitos Evidentes. Tutelas de Evidência. Tutela Provisória.

  • Keywords: Evident Rights. Evidence Trustees. Provisional guardianship.

  • Abstract:

    The process can not be thought out

    of time. And time has always been considered a

    burden that the parties must bear, but the great

    challenge lies in distributing it between the

    parties. Access to justice requires effectiveness,

    which is tied to the temporal issue of the process.

    The excessive course of time does not overlook

    the due process of law, if not the improper

    process. In this step, the legislator aiming at

    the effectiveness of the process established

    differentiated treatment of the obvious rights.

    The Protection of Evidence arose from the need

    to confer greater effectiveness and celerity

    to the jurisdictional provision and with that to

    reduce the burden of the judicial slowness that

    in many cases precludes the ready access of

    the party to its right. The purpose of the paper

    is to demonstrate that the legal hypotheses

    underlying the granting of evidence protection

    of the Civil Procedure Code are in disagreement

    with the definition of evidence. Ignorance of the

    necessary technicality of the legislator also

    justifies the test, so that we achieve a coherent

    systematization of procedural institutes. The methodology used in the work was the

    bibliographical research of books and periodicals, deductive methods, systemic and

    axiological.

  • Número de páginas: 15

  • RAFAEL PEREIRA LIMA
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